Por Carlos Zarattini
Há séculos a cultura da corrupção assola nosso país. Ao longo
dos anos, ações punitivas e processos investigativos foram se desenvolvendo, se
aperfeiçoando no sentido de libertar o setor público deste mal. Mas a corrupção envolve tanto servidores públicos,
quanto políticos assim como empresas. As recentes denúncias que afloram na
imprensa de possível esquema de corrupção na Petrobras para beneficiar
servidores, parlamentares, partidos políticos e empresas privadas são exemplos
tristes da participação dessas esferas em atos ilícitos.
É
verdade que hoje os brasileiros estão perplexos com as denúncias de possível
esquema de propina na Petrobras. E todos nós acompanhamos este cenário com
certa apreensão. Contudo, sigo defendendo que essa situação requer de todos nós
e dos órgãos competentes cautela, investigação e punição rigorosa de todos os
corruptos e também dos corruptores. Além disso, nos envergonha e entristece
constatar que esse possível esquema se iniciou lá trás no governo do Fernando
Henrique Cardoso, sem qualquer investigação rigorosa.
Como
se diz popularmente: não existe corrupto sem corruptor. E, na base deste
processo muitas das vezes ocorrem também os interesses empresariais. No anseio de fechar contratos
milionários com a administração pública - tanto na esfera municipal, quanto na estadual
e federal -, as empresas, na ausência de uma legislação severa e eficiente se
sentem impunes para atuar com práticas condenáveis. Por isso, a necessidade latente de se punir de
forma rápida e efetiva garantindo o direito de defesa e coibindo que atos ilegais
continuem sendo cometidos na Administração Pública.
Foi
com esse entendimento, essa visão, que lutei na Câmara para que os deputados e
senadores analisassem o Projeto de Lei 6826/2010, do Executivo, encaminhado
ainda durante a gestão do ex-presidente Lula, que tratava sobre a
responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de
atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, em especial os atos de
corrupção. Uma proposta com maior abrangência, prevendo punições mais graves do que as previstas na
Lei de Licitações.
Esse rigor nas ações punitivas
aplicáveis ao setor privado, contribuirá diretamente para coibir irregularidades
no serviço público. Isto porque no meu entendimento, contrariando a ideia
alimentada pela mídia de que todos os atos de corrupção se resumem ao setor
público, algumas empresas privadas no Brasil estão
ligadas à prática de desvios de recursos públicos, superfaturamento, suborno. E
esse comportamento de parte do setor privado não é exclusividade do Brasil,
podemos identificar exemplos em vários países com democracia consolidada como na
Europa e nos Estados Unidos.
Depois
de um árduo caminho de negociações, a proposta tramitou três anos e meio na
Câmara e foi aprovada no Congresso em 2013. Virou Lei no dia 18/03/2015, quando
foi regulamentada pelo Poder Executivo. Um passo importante nesta luta
incansável por mais transparência e punição rigorosa contra a participação do
setor privado nos crimes de corrupção, que muitas das vezes sangram de forma
atroz os cofres públicos. Esta legislação vem com intuito não só de punir
empresas corruptoras, mas especialmente para incentivar que se estabeleça um
novo padrão ético nas relações entre o público e o privado. E já se percebe
pouco a pouco, o efeito positivo desta Lei, mesmo sabendo que ela sozinha não
significa o fim dos malfeitos. Contudo, ela tem sim o poder de mudar o
comportamento empresarial no Brasil, fomentando um novo padrão ético.
Sei
que neste combate, o Partido dos Trabalhadores e os governos Dilma e Lula são
bons combatentes. São elementos engrandecedores e preponderantes para se
garantir legislações mais rígidas. Por exemplo, é importante que se diga que os
governos Lula e Dilma foram os que mais investigaram a corrupção e fortaleceram
os órgãos de investigação no país, como Controladoria Geral da União e da
Polícia Federal. Órgãos esses, que foram responsáveis por inúmeros casos de
ações de punição contra funcionários por atos de corrupção.
Essa
constatação não é minha. De acordo com pesquisa Datafolha, por exemplo, 46% dos
brasileiros entrevistados também acham que o governo Dilma foi o que mais
investigou a corrupção, desde a redemocratização brasileira. Em segundo lugar
vem o governo do ex-presidente Lula com 16%, seguido do governo do
ex-presidente Fernando Collor de Mello, que obteve 11% dos votos.
Essa
mesma pesquisa também constata que 40% acha que foi na administração de Dilma
Rousseff que mais corruptos foram punidos. Já na avaliação dos entrevistados, o
governo Collor aparece em segundo lugar com 12%, seguido pelo governo Lula, com
11%. Entre os governos em que a corrupção foi menos punida estão o dos
ex-presidentes Fernando Henrique (3%) e José Sarney (2%).
No intuito de
contribuir com a vigência dos valores éticos nas relações entre o público e o
privado no país, apresentei o projeto de Lei nº 1202, em 2007, com o intuito de
disciplinar a atividade de “lobby”, no âmbito da Administração Federal e a
atuação dos grupos de pressão ou de interesse e assemelhados no âmbito dos
órgãos e entidades da Administração
Pública Federal. Uma proposta que poderia, acredito fielmente contribuir
diretamente para coibir os atos de corrupção.
A regulamentação
do “lobby” contribuirá para um maior controle da própria sociedade sobre a
atividade, vai limitar a conduta dos lobistas e dos próprios servidores
públicos, para que não haja abusos nem tampouco conflitos de interesse. Além
disso, vai garantir transparência e a idoneidade do processo e igualmente a
responsabilização de possíveis atos irregulares.
Entretanto, sem o apelo
social e da mídia, infelizmente, a proposta não avança na Câmara. Segue,
aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Desde a
promulgação da Constituição Federal de 1988, inúmeras proposições têm tentado regulamentar
a atuação do lobby na Administração Federal. Poucas prosperaram até agora. Sendo,
portanto, oportuno que a população desperte interesse e aplique seu poder de
pressão para que o Congresso analise propostas com esse viés.
Na perspectiva
de avançar, assim como Estados Unidos, Inglaterra, França e México que
regulamentaram a prática, seguimos na luta para que Congresso supere esse
déficit legislativo e ingresse numa fase de moralização e transparência do
“lobby” parlamentar e também no âmbito dos Poderes Executivo e Judiciário. Pondo
fim a anos de prática nebulosa e sem qualquer regulamentação.
Dando seguimento ao
movimento de coibir e punir de forma mais severa atos de corrupção, a presidente
Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso, no dia 18/03/2015, um pacote
anticorrupção. É imprescindível que se diga que o governo da presidente Dilma dá mais um importante passo na repressão e
combate à corrupção no Brasil com a apresentação dessas medidas. Isso
demonstra o compromisso que temos com o combate à prática de atos ilícitos e à
impunidade no Brasil.
O pacote de medida
chega num momento político e social importante
demonstrando que o governo Dilma está atento aos anseios da população
brasileira que hoje cobra nas ruas, por meio de manifestações em todo o país, o
fim da corrupção e penas mais severas aos corruptos em corruptores. Ao anunciar
as medidas, Dilma Rousseff destacou: “Não transigimos com a corrupção e
temos o compromisso de enfrentar a impunidade que alimenta a corrupção. As
medidas evidenciam que estamos no caminho correto. O enfrentamento à impunidade
deve ser visto como uma política de Estado e não como um momento atual da
história do nosso País. Temos que fortalecer as instituições públicas. Tenho certeza de que todos os brasileiros de boa fé
sabem que a corrupção no Brasil não foi inventada recentemente (...). O que
diferencia um governo do outro, um país do outro, é que alguns governos e
alguns países criam condições para investigar e punir a corrupção. Outros não
vão fazer isso”. Esse pronunciamento deixa evidente a intenção recorrente desse
governo de se investigar tudo e todos.
Simplificando,
a proposta apresentada pelo governo defende a criminalização da prática de caixa 2, aplicação
da Lei da Ficha Limpa para todos os cargos de confiança na esfera do governo federal, alienação
antecipada dos bens apreendidos, responsabilização criminal
de agentes públicos e confisco de bens dos
servidores públicos. O Executivo encaminhou também
pedido de urgência na tramitação do projeto no Congresso, que trata da
alienação antecipada de bens apreendidos.
Em
última análise, cabe agora ao Legislativo apreciar e votar com agilidade essas
medidas que vão ajudar a coibir atos ilícitos que sangram os cofres públicos. Mas
para dar celeridade à análise dessas medidas a sociedade precisa abraçar esse
pacote, precisa pressionar para que o Congresso
Nacional assuma seu papel histórico de legislador e fiscalizador para a vigência
dos valores éticos e o fortalecimento da democracia com o zelo ao bem público.
*Artigo publicado pela revista Teoria e Debate