Apresentei dia 5 de Novembro ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) Nº 347 que garante o direito de voto aos imigrantes que
residem a mais de quatro anos em nosso País.
Não
podemos continuar a dar um tratamento desigual e discriminatório aos
estrangeiros residentes em nosso País, particularmente no que diz respeito ao
direito de voto. Os imigrantes que vem com seu trabalho participando da
construção de nosso País devem ter esse direito que pretendemos estabelecer por
meio da PEC, desde que residam há mais de quatro anos no Brasil e estejam
legalmente regularizados.
A Nação brasileira é produto
de milhões de imigrantes de todo mundo, que aqui aportaram. Entre eles vieram
para o Brasil chilenos, argentinos, uruguaios, etc. que escolheram nosso País
para residir em definitivo. São pessoas que, depois de um tempo, conseguem se
estabelecer conforme as regras da legislação vigente, mas que não têm o direito
ao sufrágio.
Além disso, países como Argentina,
Bolívia, Paraguai, Chile e Uruguai já permitem o exercício do voto aos estrangeiros desde que sejam residentes no País entre cinco e quinze anos.
Participar das eleições é um
clamor que já ecoa das vozes de milhares de imigrantes. No meu Estado essa
reivindicação é sintetizada de forma muito clara: “Aqui vivo, aqui voto”.
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