sexta-feira, 8 de novembro de 2013

"Aqui vivo, aqui voto": Pelo direito de voto dos imigrantes, apresento a PEC Nº 347



Apresentei dia 5 de Novembro ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Nº 347 que garante o direito de voto aos imigrantes que residem a mais de quatro anos em nosso País.
Não podemos continuar a dar um tratamento desigual e discriminatório aos estrangeiros residentes em nosso País, particularmente no que diz respeito ao direito de voto. Os imigrantes que vem com seu trabalho participando da construção de nosso País devem ter esse direito que pretendemos estabelecer por meio da PEC, desde que residam há mais de quatro anos no Brasil e estejam legalmente regularizados.
A Nação brasileira é produto de milhões de imigrantes de todo mundo, que aqui aportaram. Entre eles vieram para o Brasil chilenos, argentinos, uruguaios, etc. que escolheram nosso País para residir em definitivo. São pessoas que, depois de um tempo, conseguem se estabelecer conforme as regras da legislação vigente, mas que não têm o direito ao sufrágio.
Além disso, países como Argentina, Bolívia, Paraguai, Chile e Uruguai já permitem o exercício do voto aos estrangeiros desde que sejam residentes no País entre cinco e quinze anos.
Participar das eleições é um clamor que já ecoa das vozes de milhares de imigrantes. No meu Estado essa reivindicação é sintetizada de forma muito clara: “Aqui vivo, aqui voto”.
  

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