terça-feira, 14 de abril de 2015

Mais vantagens para motoristas profissionais


Emenda aditiva apresentada na Câmara dos Deputados pelo deputado Carlos Zarattini (PT/SP) visa alterar contagem de pontuação para efeitos de suspensão do direito de dirigir para motoristas profissionais. A intenção da emenda aditiva a Medida Provisória 673/2015, que altera o Código de Trânsito (CTB), é que o profissional, no exercício da sua profissão, tenha a contagem de pontos por infrações cometidas contabilizadas apenas quando forem de natureza grave ou gravíssima.

Foto: Blog Iveco

Assim, as infrações leves e médias não seriam computadas para a contagem de pontuação e consideradas apenas para efeito de cobrança de multas. Vale destacar que, conforme o artigo 267, do CTB, as multas de natureza leve e média podem ser transformadas em advertência por escrito, respeitadas algumas condições. Entretanto, a emenda garante que condutores que cometerem, pelo menos, quatro infrações graves terão, de todas as formas, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

Na avaliação de Zarattini, a medida vai evitar que motoristas profissionais percam o emprego por infrações de natureza leve. Isso porque a suspensão do seu direito de dirigir, ao atingir 20 pontos, implica na perda do seu trabalho, meio de vida e sustento da sua família. “Somos a favor da aplicação da suspensão porque inibe as infrações, mas não podemos punir em pé de igualdade o motorista comum e o profissional. Até porque é sabido que a maior parte das infrações destes profissionais é de natureza leve e média e a suspensão da CNH pode significar perda do posto de trabalho”, defendeu o Deputado.

Hoje, pelas normas do CTB, a contagem de 20 pontos atingida por infrações de natureza leve, média, grave ou gravíssima, cometidas no período de 12 meses implica na suspensão do direito de dirigir.

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