terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Artigo UBER: concorrência ilegal e predatória no sistema de transporte público individual de passageiro

Por Carlos Zarattini

As recentes decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) podem colocar em xeque a atuação de milhares de taxistas no Brasil. O órgão ao considerar que não existem razões econômicas para a proibição de serviços oferecidos por novos prestadores de transporte individual como, por exemplo, o Uber, contribui diretamente para a falência do sistema de táxi. Isso porque considera o serviço prestado somente como livre concorrência. Mas o Uber é um serviço que utiliza motoristas não credenciados para fazer transporte de passageiros. Ou seja, leva uma pessoa de um ponto a outro e cobra por isso. Invadindo assim a esfera do transporte público individual de passageiro. E essa é uma questão fundamental e que precisa ser analisada.

O que esse aplicativo tenta fazer é estabelecer regras diferenciadas para um sistema que já existe e tem normas definidas pelo Poder Público. Como ex-secretário Municipal de Transportes da cidade de São Paulo avalio que o Uber promove transporte público individual de passageiro, mas sem cumprir a lei estabelecida pelos governos municipais. Por isso, o serviço prestado é completamente ilegal. Por um lado, o CADE insiste em considerar somente como livre concorrência um monopólio que é exclusivo da prefeitura e executado por meio de permissão por milhares de taxistas. O órgão está totalmente errado porque está desconsiderando que existe um sistema regulamentado. Por outro lado, o 8Uber usurpa o papel das prefeituras ao querer ditar novas regras para um sistema já constituído. Diferenças essenciais para se entender a polêmica gerada pelo aplicativo.


Zeca Ribeiro

É importante esclarecer que no sistema de transporte público individual de passageiro os governos municipais são os responsáveis por estabelecer as tarifas e a regulação. Os motoristas, por exemplo, são obrigados a cumprir diversos requisitos e o preço do serviço é regulamentado por meio de taxímetro. Já no serviço de transporte privado individual de passageiro o contrato é livre, o serviço pré-estabelecido e as tarifas são acordadas entre as partes envolvidas. Por isso, qualquer tentativa de regulamentação do Uber é uma afronta direta a lei da mobilidade urbana (12.468/11), que resguarda aos taxistas o direito de explorar o serviço de transporte público individual remunerado de passageiros.

Somada a esse cenário de ilegalidades, o CADE tomou outra decisão equivocada ao determinar a abertura de processo contra algumas associações de taxistas e representantes de classe anti-Uber. Essa medida de maneira indireta tem efeito de intimidar as ações da categoria em prol de barrar essas atividades ilegais. Todas essas decisões equivocadas vão contribuir com a eliminação dos taxistas, transferindo para o Uber (uma empresa multinacional) o controle dessa modalidade de transporte táxi, substituindo o poder das prefeituras municipais. E o que vai restar é o monopólio do Uber. Esse fenômeno é complexo e foi rejeitado em muitos países porque promove concorrência desleal e é totalmente predatório do ponto de vista da concorrência, já que não há pagamento de tributos e nem as atividades são fiscalizadas pelo Estado.

Neste sentido, já fomos ao Secretário da Receita Federal para discutir as suspeitas de sonegação no pagamento de obrigações fiscais e tributárias nas atividades oferecidas pelo Uber. Estamos aguardando as medidas adotadas pelo órgão. Seguiremos no Congresso promovendo uma força tarefa para garantir a manutenção desses empregos e o respeito a legislação vigente.


Carlos Zarattini, economista, é deputado federal (PT/SP) e vice-líder do PT na Câmara dos Deputados. 

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