Por Carlos Zarattini
As recentes decisões do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (CADE) podem colocar em xeque a atuação de milhares de
taxistas no Brasil. O órgão ao considerar
que não existem razões econômicas para a proibição de serviços oferecidos por
novos prestadores de transporte individual como, por exemplo, o Uber, contribui
diretamente para a falência do sistema de táxi. Isso porque considera o serviço
prestado somente como livre concorrência. Mas o Uber é um serviço que
utiliza motoristas não credenciados para fazer transporte de passageiros. Ou
seja, leva uma pessoa de um ponto a outro e cobra por isso. Invadindo assim a
esfera do transporte
público individual de passageiro. E essa é uma questão fundamental e que
precisa ser analisada.
O que esse aplicativo tenta fazer é estabelecer
regras diferenciadas para um sistema que já existe e tem normas definidas pelo
Poder Público. Como ex-secretário Municipal
de Transportes da cidade de São Paulo avalio que o Uber promove transporte
público individual de passageiro, mas sem cumprir a lei estabelecida pelos
governos municipais. Por
isso, o serviço prestado é completamente ilegal. Por um lado, o CADE insiste
em considerar somente como livre concorrência um monopólio que é exclusivo da
prefeitura e executado por meio de permissão por milhares de taxistas. O órgão
está totalmente errado porque está desconsiderando que existe um sistema
regulamentado. Por outro lado, o 8Uber usurpa o papel das prefeituras ao querer ditar novas regras para
um sistema já constituído. Diferenças essenciais para se entender a polêmica
gerada pelo aplicativo.
É importante esclarecer
que no sistema de transporte
público individual de passageiro os governos municipais são os responsáveis por
estabelecer as tarifas e a regulação. Os motoristas, por exemplo, são obrigados
a cumprir diversos requisitos e o preço do serviço é regulamentado por meio de
taxímetro. Já no serviço de transporte privado individual de passageiro o
contrato é livre, o serviço pré-estabelecido e as tarifas são acordadas entre
as partes envolvidas. Por isso, qualquer tentativa de regulamentação do Uber é
uma afronta direta a lei da mobilidade urbana (12.468/11), que resguarda aos taxistas o direito
de explorar o serviço de transporte público individual remunerado de
passageiros.
Somada a esse cenário de
ilegalidades, o CADE tomou outra decisão equivocada ao determinar a abertura de
processo contra algumas associações de taxistas e representantes de classe
anti-Uber. Essa medida de maneira indireta tem efeito de intimidar as ações da
categoria em prol de barrar essas atividades ilegais. Todas essas decisões equivocadas
vão contribuir com a eliminação dos taxistas, transferindo para o Uber
(uma empresa multinacional) o controle dessa modalidade de transporte táxi,
substituindo o poder das prefeituras municipais. E o que vai restar é o
monopólio do Uber. Esse fenômeno é complexo e foi rejeitado em muitos países
porque promove concorrência desleal e é totalmente predatório do ponto de
vista da concorrência, já que não há pagamento de tributos e nem as atividades são
fiscalizadas pelo Estado.
Neste sentido, já fomos ao Secretário da Receita
Federal para discutir as suspeitas de sonegação no pagamento de obrigações
fiscais e tributárias nas atividades oferecidas pelo Uber. Estamos aguardando
as medidas adotadas pelo órgão. Seguiremos no Congresso promovendo uma força tarefa
para garantir a manutenção desses empregos e o respeito a legislação vigente.
Carlos Zarattini, economista, é
deputado federal (PT/SP) e vice-líder do PT na Câmara dos Deputados.
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