quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Projeto não acaba com o Uber; texto regulamenta aplicativos digitais, diz Zarattini

As notícias que circulam na sociedade brasileira de que o aplicativo de transporte de passageiros  Uber será extinto foram duramente rebatidas nesta terça-feira (6), pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), um dos autores do projeto de lei (PL 5587/16), que trata da regulamentação dos táxis e dos aplicativos digitais. “Não existe isso. Ninguém quer acabar com essas plataformas digitais, ao contrário do que se está falando”, assegurou Zarattini, que aposta numa solução para a polêmica que envolve as categorias de taxistas e motoristas de plataformas digitais ainda este ano. A votação do requerimento de urgência ao PL é prevista para esta quarta-feira.
“O projeto regulamenta esse serviço e permite que o Uber possa funcionar dentro de uma legislação. O que pretendemos, exclusivamente, é regulamentar e permitir maior segurança para o usuário”, garantiu Zarattini, durante a reunião do grupo de trabalho que alinhavou as últimas mudanças que foram acrescidas à proposta original, em forma de substitutivo.
Esclareceu ainda Zarattini, que exerce a vice-liderança da Minoria na Câmara, que o objetivo do projeto é garantir que os serviços prestados sejam de qualidade e regulamentados pelo poder público, ou seja, fiscalizados.
“O presente substitutivo definitivamente enfrenta o tema ao estabelecer as diretrizes, os requisitos e as condições para que o poder público municipal e do Distrito Federal regulamentem a nova modalidade de serviço de transporte individual de passageiros, garantindo o interesse público e a segurança do usuário”, diz a justificativa apresentada ao projeto.

A proposta prevê a alteração da Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12). A nova redação define como transporte individual privado remunerado os serviços de transportes de passageiros previamente cadastrados por meio de plataformas tecnológicas. O texto define também as diretrizes para que o poder público regulamente a prestação do serviço, nos mesmos moldes que o serviço prestado por táxi.
Destacam-se entre as principais diretrizes, a necessidade de autorização pelo poder público para a prestação de serviço; limitação do número de veículos autorizados; obrigatoriedade do uso de veículo de aluguel (com placa vermelha e identificação externa); exigência de que o motorista prestador de serviço passe por curso específico de formação, entre outros. A ideia do legislador foi outorgar maior controle sobre o serviço a ser prestado.
O texto estabelece, ainda, requisitos mínimos para a atuação do titular da plataforma tecnológica responsável pela intermediação entre o motorista e o usuário. A medida cria a figura da Operadora de Transporte Credenciada (OTC) que pode ser pessoa física ou jurídica. A OTC fica qualificada como prestadora de serviço de transporte remunerado de passageiro.
Além disso, ao exigir que a operadora mantenha sede ou filial na localidade em que será ofertado o serviço, o legislador procurou garantir a arrecadação tributária para o município onde a prestação do serviço será feita.
Prevê ainda o projeto de lei alterações na Lei do Código de Transito (Lei 9503/1997) e a Lei 10233/2001 que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre.
Benildes Rodrigues/ Foto: Luiz Macedo

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