“É uma decisão extremamente importante para enquadrar e fixar a atuação do TCU nos seus limites constitucionais”, disse Zarattini. “ Há tempos o TCU deixou de ser órgão auxiliar nas ações de fiscalização do Legislativo para se intrometer nas políticas públicas, interferindo, de maneira absurda, no Executivo e no Legislativo”.
A partir da decisão do TCU do ano passado, os assentados ficaram sem poder acessar qualquer política pública agrária – como aposentadoria rural, assistência técnica e até o Programa Bolsa Família. O TCU ainda impediu a seleção de novos beneficiários para o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Bancada – A decisão de Moraes foi em função da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ( ADPF nº 478), proposta pela Procuradoria- Geral da República, atendendo a ofício encaminhado pela Bancada do PT na Câmara.
Alexandre de Moraes afirmou que o TCU, ao determinar a suspensão do PNRA, extrapolou sua competência constitucional prevista no artigo 71 da Constituição Federal. De acordo com o artigo, o TCU deveria ter concedido prazo ao Incra para que adotasse as medidas cabíveis, caso fossem apuradas irregularidades. Somente se o Incra não tomasse as medidas determinadas pelo TCU, o tribunal poderia determinar a suspensão dos benefícios que estivessem sendo concedidos em desacordo com a legislação, o que não ocorreu.
Em sua decisão, o ministro afirmou que o TCU jamais poderia determinar a paralisação completa de ações governamentais – inclusive aquelas ainda não realizadas, ‘’pois planejadas para o futuro, que têm fundamento direto e expresso na Constituição, como é o caso da reforma agrária’’.
Zarattini disse que, em razão dos prejuízos a mais de meio milhão de famílias de agricultores, caberão agora medidas no sentido de se apurar eventual responsabilização dos membros do TCU em razão da medida inconstitucional, agora reconhecida pelo STF.
Além disso, o líder do PT ponderou que poderá haver medidas para o recebimento dos valores devidos a título de indenização por danos materiais e morais em nome das famílias prejudicadas durante todo esse período.
Contraditório- Moraes imputou responsabilidade ao TCU, ao dizer que “o alcance e a intensidade das providências adotadas pela Corte de Contas produziram um resultado desproporcional e exorbitante de suas atribuições constitucionais. (…) O TCU estabeleceu uma presunção de ilegitimidade desses benefícios com base em informações indiciárias, coletadas sem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme exige a jurisprudência do STF.”
Ao conceder a cautelar que determinou a retomada do Programa Nacional de Reforma Agrária, o ministro asseverou: “A suspensão de pagamentos, de seleções de novos beneficiários, de processos de assentamentos de novos beneficiários e outros aspectos próprios da PNRA, caracteriza intervenção indevida do TCU sobre a condução de política pública de relevante valor social exercida pelo Poder Executivo, demonstrando extravasamento de suas competências constitucionais para o controle financeiro e contábil da administração”.
LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO MINISTRO ALEXANDRE MORAES
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF478liminar.pdf
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