O relator da Medida Provisória dos Royalties (MP 592/12), deputado Carlos Zarattini (PT-SP), quer garantir que os recursos dos royalties, sejam eles de contratos atuais ou futuros, sejam destinados à educação. O relatório deve ser apresentado na próxima terça-feira (16). O texto original da MP só altera as normas dos contratos futuros.
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Zarattini também afirmou que o seu parecer vai manter a divisão, entre todos os estados, dos recursos arrecadados nos contratos atuais. A intenção é respeitar a decisão que o Congresso tomou ao derrubar os vetos à Lei dos Royalties (12.734/12), ainda que a decisão tenha sido suspensa pela Justiça e seja contrária ao texto da MP inicial.
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"A MP só previa a divisão, entre todos, apenas para os novos contratos. Mas nós vamos seguir a posição do Congresso, já que houve o posicionamento muito claro e majoritário em favor de mexer no que já está em produção", disse. "Não vamos alterar o conteúdo da lei atual [que prevê a divisão dos royalties atuais e futuros entre todos], mas fazer apenas correções e aumentar os recursos para a educação", acrescentou.
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Um dos aperfeiçoamentos que Zarattini vai fazer é corrigir o erro da lei atual que prevê um total de 101% de royalties a ser distribuído em 2017. No texto da proposta aprovada pela Câmara, a soma dos percentuais distribuídos entre estados, municípios e a União chegava a 101% em 2017, já que foi mantido o percentual de 3% para as cidades afetadas pelo embarque e desembarque, quando o correto deveria ter sido 2%, segundo o parecer do relator da matéria no Senado. As tabelas que fazem parte do anexo da lei estão corretas, mas o texto da lei tem essa imprecisão.
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A MP dos Royalties foi editada no final do ano passado, junto com os vetos feitos pela presidente à Lei dos Royalties. A lei aprovada pelo Congresso dividia entre todos os Estados e municípios os recursos arrecadados com a exploração de petróleo. Esses dispositivos foram vetados pela presidente.
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A MP prevê que apenas os contratos licitados a partir de dezembro de 2012 seriam repartidos entre todos. O Congresso, no entanto, derrubou os vetos da presidente Dilma Rousseff e restabeleceu a lei que divide toda arrecadação, inclusive a dos contratos atuais.
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A norma, no entanto, teve a aplicação suspensa por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) até que sejam decididas as ações diretas de inconstitucionalidade dos governos do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, estados em que há exploração de petróleo e que perderiam recursos com a partilha da arrecadação dos contratos atuais.
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