Foto: Salu Parente/PT na Câmara
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP)
apresentou nesta quarta-feira (16), seu parecer ao projeto de lei (PL
1927/03), que promove a desoneração tributária do transporte coletivo.
Um pedido de vistas coletivo, no entanto, adiou por duas sessões a
discussão e votação do relatório. “Esse é o tempo para os pequenos
ajustes ao texto, que já tem consenso para a sua aprovação”, afirmou
Zarattini. Ele acrescentou que, aprovado, o projeto vai garantir um
transporte coletivo “mais eficiente e com tarifas mais baratas”.
O PL 1927/03 estabelece o Regime Especial
de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de
Passageiros (Reitup), condicionado à implantação do bilhete único
temporal ou de rende integrada de transporte. “É um projeto que cria, de
fato, as condições para que haja redução das tarifas porque prevê
desoneração dos impostos federais, estaduais e municipais que recaem
sobre transporte coletivo”, explicou.
Carlos Zarattini enfatizou que a proposta
abrange o que a presidenta Dilma já antecipou: a redução do custo
previdenciário na folha pagamento e a desoneração do PIS e da Cofins
das empresas do setor de transporte coletivo. “E com esse projeto nós
estamos avançando porque tem outras desonerações que precisam ser
feitas”, frisou. Com o Reitup, acrescentou o relator, acontecerão essas
desonerações. “Mas será exigida a realização de licitação e determinado
que o Ministério das Cidades coordene o sistema, que terá a fiscalização
da Receita Federal”.
Exigências - O Reitup
permite que municípios, estados, governo federal e empresários abram
mão, voluntariamente, da cobrança dos seus respectivos impostos. Deverão
ainda realizar licitações para conceder os serviços, implantar regime
de bilhete único, instalar conselhos de transporte com a participação da
sociedade civil e elaborar laudos demonstrando o impacto dos incentivos
concedidos e determinando os valores máximos das tarifas.
Além dos benefícios tributários, o
projeto propõe um desconto mínimo de 75% nas tarifas de energia elétrica
consumida pelos metrôs, trens metropolitanos e trólebus. A redução da
receita das concessionárias de energia elétrica em decorrência desse
desconto será compensada pela União.
Alterações – O PL
1927/03 foi aprovado na Câmara em 2009 e voltou à Casa porque sofreu
alterações no Senado – onde foi votado neste ano, logo após as
manifestações populares de junho, que tinham como uma das principais
reivindicações a melhoria do transporte.
Escrito por Vânia Rodrigues
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