sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Como o Brasil Vai Punir Empresas Corruptas

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados, responsável pelo parecer sobre o Projeto de Lei 6826/10, prevê encerrar os trabalhos no fim de março. O projeto vai suprimir uma lacuna na legislação, já que determinará punições às empresas e seus representantes pela prática de corrupção e fraude em licitações e em contratos no âmbito do Estado, no Brasil e no exterior.
O País atendeu pedido da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), instituição criada em 1961, com sede em Paris, que decidiu, em 2009, também criar leis para punir pessoas jurídicas envolvidas em corrupção no âmbito da administração pública, como ocorre há muito tempo nos países destacados na economia mundial. A entidade, que promove o desenvolvimento entre as associadas, reúne hoje 34 nações, entre elas algumas das mais ricas do planeta. 
 
Projeto do Executivo – O Brasil, apesar de não ser sócio, tem presença constante e influência nos debates da entidade. Tanto que, depois de se comprometer na OCDE em criar legislação para punir pessoas jurídicas envolvidas em atos ilegais e causadores de prejuízos aos cofres públicos, elaborou um projeto de lei sobre o assunto por meio do ministério da Justiça, Advocacia Geral da União (AGU) e Controladoria Geral da União (CGU). Assim, oriunda do Executivo, a peça legal chegou à Câmara para avaliação, debate e futura aprovação em meados de 2010. 
 
Empresa corrupta – Ainda neste ano, em outubro, a Câmara criou Comissão Especial para tratar do projeto. Com 25 artigos, encontra-se em fase final de ajustes. "O projeto é um avanço porque preenche a lacuna na legislação sobre a falta de normas para punir pessoas jurídicas corruptas, ou seja, aquelas que lesam o erário público", disse o relator da comissão, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). "Aprovado, dificultará a ação de empresas com tendência à corrupção, devendo fazê-las mudar de comportamento. Vai beneficiar os cofres públicos e garantirá, em especial, mais igualdade e equilíbrio entre os participantes das licitações estatais", acredita.
 
Uma das discussões na comissão diz respeito às punições às empresas envolvidas em corrupção na relação com a administração pública. Em linha com a proposta original, os parlamentares também decidiram que as pessoas jurídicas e seus representantes, entre eles os funcionários de qualquer escalão, não serão responsabilizadas de acordo com o Código Penal – apenas administrativa e civilmente, quando envolvidos em atos lesivos ao Estado. "Não faz muito sentido punir pessoa jurídica com cadeia. A punição tem de atingir o caixa da empresa", diz o presidente da comissão, João Arruda (PMDB-PR). 
 
Multas altas – Pela proposta em debate, essas empresas poderão receber multa entre 0,1% e 30% do faturamento bruto registrado no exercício anterior à instauração do processo administrativo. "Se alterarmos essa norma inicial, vamos propor que a multa poderá ser de R$ 2 ou R$ 3 para cada real desviado. Ou seja, se o desvio de dinheiro dos cofres públicos foi de R$ 5 milhões, a infratora será multada em R$ 10 ou R$ 15 milhões. Enfim, temos de ter critério de multa objetivo, bem definido, inclusive para facilitar o desempenho do Judiciário", diz Arruda. 
 
Além da multa, a empresa será considerada inidônea, ficando proibida, por cinco anos, de participar de licitações públicas, fechar contratos com a administração estatal, receber incentivos, subsídios, subvenções, doações e fazer empréstimos junto ao Estado. 
 
"A norma valerá no Brasil e no exterior", disse Zarattini. Assim, se uma empresa e seu representante ou funcionário participarem de ato corrupto em prejuízo de Estado de outro país, os processos contra essa empresa serão abertos e julgados na Justiça brasileira. 
 
Tramitação – Pela previsão de Zarattini, o relatório sobre o projeto e as mudanças nele feitas estarão concluídos no máximo até o fim de março. "Na comissão, ainda vamos realizar alguns debates para fechar questões, como a que diz respeito às punições", disse o relator. "Em seguida, estará pronto para continuar em tramitação". Na sequência, o projeto será enviado para a Comissão de Constituição e Justiça, na qual passará por aprovação se nenhuma proposta for contra as regras constitucionais. 
 
Depois disso, caso um mínimo de 52 deputados federais não apresentem pedido para votá-lo na Casa, o projeto é aprovado sem passar pelo plenário e segue para o Senado, para apreciação, discussão e decisão dos senadores. "Na Câmara, a tendência é que seja aprovado sem passar por votação no plenário. Tudo indica que chegará em breve aos senadores", previu Zarattini. 
 
Segundo ele, o conteúdo do PL 6826 também desperta o interesse dos senadores. "Por isso, nossa expectativa é que tenha tramitação rápida no Senado. Aprovado pela segunda vez, será enviado para sanção presidencial". O relator  evitou prever o tempo que poderá ficar  entre os senadores. 
 
"Esperamos que tenha tramitação rápida no Senado", disse Arruda. Seja como for, segundo o presidente da comissão, depois de aprovada, a nova lei abrirá espaço para que federações e associações de empresas se unam e criem um selo de idoneidade para as pessoas jurídicas a elas filiadas.

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