Pelo texto, que segue agora para o Senado, o benefício fiscal alcança também os serviços públicos prestados em regiões metropolitanas regularmente constituídas.
A redução a zero das referidas alíquotas para os serviços de transporte coletivo já está em vigor por conta da edição da Medida Provisória 617/13. No entanto, a comissão mista do Congresso que deverá analisar a MP ainda não foi instalada. A principal inovação da proposta aprovada hoje refere-se à redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins também do transporte aquaviário.
O projeto
Inicialmente, o Projeto de Lei 2729/11 previa o benefício fiscal apenas para o transporte público coletivo municipal terrestre. Mas a emenda substitutiva aprovada em Plenário estendeu a desoneração ao transporte aquaviário. A expectativa é que a medida contribua para reduzir o valor das passagens de ônibus, trens e metrôs e de embarcações utilizadas no transporte aquaviário.
O projeto estava apensado ao PL 2990/11, que limitava a redução das alíquotas ao período de cinco anos. O texto aprovado, no entanto, deixa em aberto o prazo de validade do benefício.
O deputado Milton Monti (PR-SP), relator do texto pela Comissão de Viação e Transportes, apresentou parecer favorável à matéria e à emenda. Segundo ele, a redução desses impostos federais contribui para melhorar a qualidade do transporte público e vai ao encontro do que vem sendo reivindicado nas recentes manifestações que ocorrem em todo o País.
Também apresentaram pareceres favoráveis os deputados Carlos Zarattini (PT-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, e Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo Zarattini, a estimativa de receita prevista no Orçamento deste ano já contempla a previsão de renúncia fiscal gerada pelas desonerações, que serão da ordem de R$ 1,2 bilhão em 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário