Em
10 de janeiro de 2010 foi sancionada a Lei Nº 12.212 de minha autoria que dispõe sobre descontos na conta de luz para famílias de baixa
renda. Contudo, muitas famílias que poderiam receber o benefício não o recebem
porque desconhecem a lei. Ajude a divulgar.
Para ter o direito, primeiramente, a família deve ter o NIS (Número de Inscrição Social), para tanto deve ir até um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou procurar informações na Prefeitura sobre como se cadastrar.
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