quarta-feira, 10 de julho de 2013

Em defesa dos direitos individuais do nosso povo e da soberania nacional.

Em defesa dos direitos individuais do nosso povo e da soberania nacional.

Ontem à noite (terça-feira), nós aprovamos na Câmara, com o apoio de uma ampla maioria dos deputados, uma moção de repúdio à ação de espionagem dos Estados Unidos à vida de qualquer que seja o indivíduo brasileiro e à soberania de nosso país. Não podemos e não vamos nos curvar a esse tipo de interferência. 

"Manifestamos 
nosso repúdio à espionagem e o monitoramento de bilhões 
de e-mails,telefonemas e dados de empresas e cidadãos 
brasileiros, bem como do governo do Brasil, supostamente 
realizados por agências de inteligência dos Estados Unidos da 
América, que violam direitos de empresas e cidadãos brasileiros 
e atentam contra a soberania nacional. Ao mesmo tempo, 
externamos o nosso apoio às iniciativas do Estado brasileiro, 
que pretende levar este grave caso à consideração da 
Organização das Nações Unidas (ONU) e da União Internacional 
das Telecomunicações (UIT)."

Leia íntegra do texto:


REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE REPÚDIO


(Do Sr. Deputado José Guimarães e outros)


Senhor Presidente,


Requeremos, nos termos regimentais da Câmara dos Deputados, a

aprovação de Moção de Repúdio ao governo dos Estados Unidos em razão
das atividades da National Security Agency (NSA) no País, as quais violam
direito de empresas e cidadãos brasileiros e atentam contra a soberania
nacional.

MOÇÃO DE REPÚDIO

Nós, parlamentares da Câmara dos Deputados da República Federativa do
Brasil,

CONSIDERANDO os tradicionais laços de amizade que unem os povos

dos Estados Unidos da América e do Brasil;

CONSIDERANDO o nosso sincero desejo de que as relações bilaterais

entre o Brasil e os EUA permaneçam num excelente patamar e se adensem
cada vez mais;

CONSTATANDO que o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal,

estipula que: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em último
caso, por ordem judicia, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal..

OBSERVANDO que a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 e firmada pelo
Brasil e pelos EUA, determina, em seu Artigo XII, que:
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família,
no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e
reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais
interferências ou ataques.

OBSERVANDO, ademais, que a Convenção Interamericana contra O

Terrorismo, adotada em Barbados, em 6 de março de 2002, e também
firmada pelos EUA e pelo Brasil, estipula claramente, em seu Artigo 15,
que:

1. As medidas adotadas pelos Estados Partes em decorrência desta

Convenção serão levadas a cabo com pleno respeito ao Estado de Direito,
aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.

2. Nada do disposto nesta Convenção será interpretado no sentido de

desconsiderar outros direitos e obrigações dos Estados e das pessoas, nos
termos do direito internacional, em particular a Carta das Nações Unidas,
a Carta da Organização dos Estados Americanos, o direito internacional
humanitário, o direito internacional dos direitos humanos e o direito
internacional dos refugiados.

CONSTATANDO, dessa forma, que a imprescindível luta contra o

terrorismo, na qual o Brasil está firmemente empenhado, não justifica
violações do Estado de Direito e dos direitos humanos, o que é
explicitamente proibido por convenções basilares do Direito Internacional
Público;

CONSIDERANDO que a violação sistemática de direitos humanos

assegurados em convenções internacionais, inclusive o relativo à proteção
da inviolabilidade das correspondências e das telecomunicações, pode ser
considerada também como uma forma de terrorismo;

CHOCADOS com as revelações feitas por Edward Snowden, as quais

demonstram, com grande conhecimento de causa, de que os direitos dos
cidadãos brasileiros vêm sendo violados pelas ações da NSA, que atentam
contra a privacidade e a inviolabilidade das comunicações;

PREOCUPADOS com a situação de vulnerabilidade da soberania nacional

do Brasil, já que todas as comunicações do país, inclusive as militares,
passam por satélites de propriedade norte-americana;

APREENSIVOS com o fato de que a Internet está sendo usada pelo

programa PRISM da NSA como instrumento de violação de direitos
coletivos e individuais de cidadãos de todo o mundo, bem como das
nações;

APREENSIVOS, ademais, com os efeitos extraterritoriais do Patriot Act,

que vulneram o sistema de segurança coletiva da ONU e as soberanias
nacionais das nações do mundo;

ECOANDO as críticas e as preocupações já externadas, a esse respeito,

pelo Parlamento Europeu e por governos de diversos países do mundo;

EXTERNANDO, por último, o nosso firme entendimento de que a luta

contra o terrorismo deva ser conduzida em estrito respeito aos direitos
humanos fundamentais, ao Estado Democrático de Direito, ao Direito
Internacional Público e ao princípio da igualdade jurídica entre os Estados;

MANIFESTAMOS:


O nosso repúdio à espionagem e o monitoramento de bilhões de e-mails, 

telefonemas e dados de empresas e cidadãos brasileiros, bem como 
do governo do Brasil, supostamente realizados por agências de 
inteligência dos Estados Unidos da América, que violam direitos 
de empresas e cidadãos brasileiros e atentam contra a soberania 
nacional. Ao mesmo tempo, externamos o nosso apoio às iniciativas 
do Estado brasileiro, que pretende levar este grave caso à consideração 
da Organização das Nações Unidas (ONU) e da União Internacional 
das Telecomunicações (UIT). Declaramos, ademais, nossa concordância 
com as iniciativas destinadas a criar uma agência multilateral, no âmbito 
do sistema das Nações Unidas, para gerir e regulamentar a rede mundial de computadores, poderoso instrumento de uso compartilhado da humanidade. 
Por último, externamos a nossa apreensão com a segurança do 
cidadão norte-americano Edward Snowden, que está refugiado, 
há dias, no aeroporto de Moscou.

Sala das Sessões, em de 2013

Dep. José Guimarães
Líder do PT

Nenhum comentário:

Postar um comentário