quarta-feira, 21 de março de 2012

PL 6826/2010 - Por Uma Legislação Que Puna as Empresas Corruptoras

Por Uma Legislação Que Puna as Empresas Corruptoras 
Como se diz popularmente: “Não existe corrupto, sem corruptor”
No Brasil nós não temos uma legislação que puna as empresas corruptas, ou seja, empresas que, através de sua ação fraudam processos de licitação, fiscalizações e medições de obras e serviços. Contra elas, nada acontece e os escândalos são cada vez maiores.

Em outubro do ano passado, foi instalada uma Comissão Especial na Câmara, para analisar e emitir parecer ao Projeto de Lei (6826/2010), do Executivo, que “dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira”. Essa Comissão realizou quatro audiências públicas (duas em Brasília, uma em São Paulo e outra em Curitiba) para discutir os diversos aspectos relacionados ao Projeto. 

Depois do período de discussões, como relator do Projeto, elaborei meu relatório e, na semana passada, o apresentei à Comissão. Entre as punições que indicamos para as empresas corruptoras, estão multa, que pode chegar a 20% do faturamento da empresa; suspensão do contrato ou concessão; e proibição de contratação pelo poder público durante cinco anos. Se a empresa colaborar com as investigações, dando informações e nomes de outros envolvidos, as punições poderão ser reduzidas.

Para mim, a aprovação dessa lei será um avanço em relação à legislação atual. A situação de hoje não prevê punição às empresas. Ela prevê punição às pessoas físicas, aos dirigentes das empresas. É um processo muito demorado, onde as empresas geralmente conseguem escapar protelando o processo e impedindo sua conclusão.

Próximos passos: a Comissão está no período regimentar de recebimento de emendas ao PL e, no dia 28 de março, realizará uma nova reunião com a presença da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) e da CNI (Confederação Nacional da Indústria).

O Vídeo foi exibido no Jornal Nacional de 20/03/12.

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