sábado, 31 de março de 2012

CNI sugere mudanças em projeto de lei anticorrupção

Brasília, sexta-feira, 30 de março de 2012 - Ano 13 Nº 2758



Geral


ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CNI sugere mudanças em projeto de lei anticorrupção


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou, na quarta-feira, sugestões de mudanças ao Projeto de Lei 6826/10, que prevê sanções a empresas que praticarem atos lesivos contra a administração pública. Entre outras alterações, a CNI pediu a flexibilização da multa prevista no texto para essas empresas.

O parecer sobre o projeto, a ser votado na Comissão Especial sobre Atos contra a Administração Pública, pune a empresa corruptora com multa entre 0,1% e 20% de seu faturamento bruto no último exercício financeiro. Para a CNI, os percentuais deveriam incidir apenas sobre ramos de atividade da empresa responsáveis pelas irregularidades, e não sobre o faturamento global.

O advogado Sérgio Campinho, um dos representantes da CNI na reunião, afirmou que uma multa de 20% sobre o faturamento bruto quebraria a empresa. “A multa ou sanção deve ter caráter coercitivo, educativo, e não inviabilizar a atividade econômica.”

O relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que vai analisar se incorpora a sugestão da CNI ao parecer.

Ele antecipou, no entanto, que considera a medida de difícil viabilidade, já que as empresas não têm uma contabilidade separada por ramo de atividade. “Vamos ter de estudar como resolver isso”, afirmou.

Direito de defesa - Outra alteração proposta pela CNI é a necessidade de uma decisão judicial para que a personalidade jurídica da empresa seja desconsiderada. Pelo projeto, a própria administração pública pode desconsiderar a personalidade jurídica, o que permitiria aplicar sanções diretamente aos sócios da empresa.

A CNI também quer mudar dispositivo do texto que prevê a responsabilidade objetiva das empresas. Segundo o texto, a administração pública terá que provar apenas o fato e o nexo de causalidade que gerarem irregularidade, sem necessidade de provar a culpa da empresa.

O advogado da CNI reconheceu que, muitas vezes, é difícil para o Estado provar a culpa da empresa, o que acaba frustrando a punição. Ele sugeriu, no entanto, que a empresa acusada tenha a possibilidade de se defender e de mostrar que não agiu com dolo nem culpa. Os representantes da indústria sugeriram, ainda, que o prazo para a defesa das empresas seja ampliado de 15 para 30 dias. A votação do parecer do deputado Carlos Zarattini está prevista para 17 de abril.




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