A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou nesta quarta-feira (28) sugestões de mudanças ao Projeto de Lei 6826/10, que prevê sanções a empresas que praticarem atos lesivos contra a administração pública. Entre outras alterações, a CNI pediu a flexibilização da multa prevista no texto para essas empresas.
O parecer sobre o projeto, a ser votado na Comissão Especial sobre Atos contra a Administração Pública, pune a empresa corruptora com multa entre 0,1% e 20% de seu faturamento bruto no último exercício financeiro.
Para a CNI, os percentuais deveriam incidir apenas sobre ramos de atividade da empresa responsáveis pelas irregularidades, e não sobre o faturamento global.
O advogado Sérgio Campinho, um dos representantes da CNI na reunião com a comissão, afirmou que uma multa de 20% sobre o faturamento bruto quebraria a empresa. "A multa ou sanção deve ter caráter coercitivo, educativo, e não inviabilizar a atividade econômica."
O relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que vai analisar se incorpora a sugestão da CNI ao parecer. Ele antecipou, no entanto, que considera a medida de difícil viabilidade, já que as empresas não têm uma contabilidade separada por ramo de atividade. “Vamos ter de estudar como resolver isso", afirmou.
Direito de defesa
Outra alteração proposta pela CNI é a necessidade de uma decisão judicial para que a personalidade jurídica da empresa seja desconsiderada. Pelo projeto, a própria administração pública pode desconsiderar a personalidade jurídica, o que permitiria aplicar sanções diretamente aos sócios da empresa.Os representantes da indústria sugeriram, ainda, que o prazo para a defesa das empresas seja ampliado de 15 para 30 dias.
Os representantes da indústria sugeriram, ainda, que o prazo para a defesa das empresas seja ampliado de 15 para 30 dias.
A Comissão Especial sobre Atos contra a Administração Pública recebe emendas ao projeto até quinta-feira (29). A votação do parecer do deputado Carlos Zarattini está prevista para 17 de abril.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, adota recomendações das convenções internacionais contra a corrupção assinadas pelo Brasil. Um dos objetivos principais da proposta é combater fraudes em licitações públicas. O texto também prevê a punição, de modo geral, de qualquer empresa que tente obter benefício, exclusivo ou não, por meio da corrupção de agentes públicos.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, adota recomendações das convenções internacionais contra a corrupção assinadas pelo Brasil. Um dos objetivos principais da proposta é combater fraudes em licitações públicas. O texto também prevê a punição, de modo geral, de qualquer empresa que tente obter benefício, exclusivo ou não, por meio da corrupção de agentes públicos.
A CNI também quer mudar dispositivo do texto que prevê a responsabilidade objetiva das empresas. Segundo o texto, a administração pública terá que provar apenas o fato e o nexo de causalidade que gerarem irregularidade, sem necessidade de provar a culpa da empresa.
O advogado da CNI reconheceu que, muitas vezes, é difícil para o Estado provar a culpa da empresa, o que acaba frustrando a punição. Ele sugeriu, no entanto, que a empresa acusada tenha a possibilidade de se defender e de mostrar que não agiu com dolo nem com culpa.
Votação do projeto
A proposta tramita em caráter conclusivo. Se for aprovada pela comissão especial, poderá seguir diretamente para o Senado.
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