No dia 1º de agosto a Presidenta Dilma
sanciona a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei
Anticorrupção. A partir de agora as empresas corruptoras também serão punidas
por praticar corrupção.
“A cultura da corrupção assola o país
há décadas. Essa cultura acaba impregnando o imaginário da população,
dificultando a prática da cidadania e, por extensão, a própria governabilidade.
A punição aos corruptores é da maior atualidade na medida em que casos de
corrupção, envolvendo relações promíscuas entre representantes do setor privado
e do setor público, comprometem a idoneidade do processo decisório. Mas não nos
enganemos, para que para que esse processo avance e se transforme em Lei é
fundamental que a opinião pública se manifeste e apoie a sua aprovação. Um
processo democrático de organização de políticas públicas exige a participação
de todos os setores da sociedade.” Trecho do artigo “Punição a empresas corruptoras” de minha autoria, publicado em 14/11/2011.
O Governo do PT no combate à corrupção
Em abril de 2011 defendi no plenário da Câmara dos Deputados a
instalação de uma Comissão Especial para analisar o PL 6826/2010 que trata da
responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos
contra a administração pública nacional ou estrangeira. Esse PL foi de
iniciativa do Governo Lula e enviada ao Congresso em fevereiro de 2010.
A Comissão Especial foi instalada na Câmara em o19 de outubro de 2011 e
eu fui designado relator. A partir de então, a Comissão realizou diversas
reuniões e audiências públicas com especialistas no assunto, entidades
empresariais e da sociedade civil, com a Controladoria Geral da União (CGU) e
outros representantes do governo.
Sancionada
a Lei Anticorrupção
Em março de 2012, apresentei meu relatório à Comissão que o aprovou e enviou ao Senado. Naquela Casa, o Projeto foi
aprovado em julho desse ano e enviado para a sanção presidencial.
No dia 01 de agosto a Presidenta Dilma sanciona a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção.
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