Com 278 votos a favor, 167 contra e apenas uma
abstenção, os deputados aprovaram nesta quarta-feira, 13, o
texto-base da Medida Provisória 664 que trata do pagamento de pensões
previdenciárias como pensão por morte e auxílio doença. Nesta
quinta-feira, o plenário da Câmara dos Deputados vai seguir apreciando os destaques apresentados
à matéria. Segundo o relator da matéria, deputado federal Carlos Zarattini
(PT/SP), a proposta apreciada não prejudica e nem restringe direitos dos
trabalhadores. “Nos preocupamos em acertar as regras de acesso sem deixar de
amparar os trabalhadores”.
Na avaliação de Zarattini, a proposta aprovada
corrige distorções. Segundo o deputado, o seu relatório é fruto do diálogo com
os líderes partidários, centrais sindicais, governo e a sociedade. “Promovemos
diversos avanços que acredito garantiram as condições políticas necessárias
para a votação positiva na Câmara. Acredito que o texto-base atendeu os
trabalhadores, garantindo também a sustentabilidade da Previdência Social,
que é uma previdência pública para atender todos os trabalhadores do
Brasil”.
Para o relator, que também é vice-líder
do governo na Câmara, a MP avançou muito na comissão especial em que
foi analisada. Por exemplo, o texto original previa dois anos de casamento ou
união estável e dois anos de contribuição. O novo texto reduz o tempo de
contribuição para 18 meses e mantém 24 meses de casamento ou união
estável.
O relatório de Zarattini alterou a tabela de
duração do benefício, favorecendo os beneficiados com mais de 30
anos. Veja na tabela a seguir como ficou a matéria.
PLV
|
|
Duração Pensão (anos)
|
|
44 anos ou mais, ou se inválido ou deficiente
|
Benefício vitalício
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41 a 43 anos
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20
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30 a 40 anos
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15
|
27 a 29 anos
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10
|
21 a 26 anos
|
6
|
Menos de 21 anos
|
3
|
Caso, o tempo de casamento ou de contribuição forem
inferiores ao necessário para o benefício, todos os trabalhadores beneficiários
de uma pensão por morte terão direito a quatro meses de recebimento desse
benefício.
A exceção a essa regra vai ocorrer quando houver
filho ou irmão menor de 21 anos, cônjuge for inválido - com deficiência
intelectual/mental ou deficiência grave ou se o falecimento decorrer de
acidente de qualquer natureza ou doença profissional.
Zarattini retirou o artigo que limitava o valor da
pensão. No texto da MP, o valor da pensão de 100% passaria para 60%, somando
mais 10% por dependente menor de 21 anos. “Nós rejeitamos essa proposta e
garantimos 100% para todas as pensões. Não haverá redução. Todos vão receber
100% das pensões”.
Auxílio doença
Com relação ao auxílio-doença, o relator manteve o
texto original da MP que obriga as empresas a pagarem ao seu empregado o
salário durante os 30 primeiros dias de afastamento. O cálculo do
benefício não poderá exceder a média das últimas 12
contribuições. De acordo com o texto, a Previdência Social poderá
estabelecer convênios para realização de perícias médicas prioritariamente com
o Sistema Único de Saúde - SUS, com os órgãos do Sistema “S”.
Fator previdenciário
Durante a votação da MP
664, os parlamentares aprovaram emenda que tratava do cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias
para fator previdenciário. A emenda
propõe a somatória de tempo de contribuição com a idade mínima para efeito de
cálculo de aposentadoria. De acordo com a nova fórmula, as
mulheres passariam a ter direito à aposentadoria integral quando a soma da
idade ao tempo de contribuição for igual a 85 anos e os homens a soma deve
atingir 95 anos. “Nós somos favoráveis
a nova regra conhecida como 85/95. A partir dessa somatória, não se aplicaria o
fator previdenciário, então isso beneficiaria muito as pessoas que já tem
condição de se aposentar, mas não se aposentam porque o fator previdenciário
reduz o valor de sua aposentadoria” defendeu.
Crédito da foto: Zeca Ribeiro
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