Na ação, os parlamentares argumentam que as mudanças ferem o princípio do juízo natural e que o ‘troca-troca’ na CCJ configura nítido desvio de finalidade e flagrante intervenção do poder executivo no andamento autônomo dos trabalhos do poder legislativo.
O mandado de segurança também aponta que as alterações na CCJ decorrentes da influência do Poder Executivo é uma “clara afronta ao princípio da separação dos poderes”, estabelecido no art. 2º da Constituição Federal. Os impetrantes afirmam ainda que essas alterações “configuram atos ilícitos atípicos, daqueles que tem aparência de legalidade, mas que resultam em desvio de finalidade”.
Como exemplo das frenéticas trocas no colegiado visando beneficiar o acusado Michel Temer, os impetrantes da ação afirmam que, desde a apresentação da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Temer, no dia 26 de maio, 19 alterações foram realizadas na CCJ. Apenas no dia da leitura do parecer do relator da denúncia, deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) foram consumadas 12 alterações de membros na CCJ.
Entre os novos integrantes do colegiado, assumiram a titularidade notórios defensores do governo Temer. Entre eles o vice-líder do governo na Câmara, deputado Carlos Marun (PMDB-MS); Wladimir Costa (Solidariedade-PA), Laerte Bessa (PR-DF), Nelson Marquezelli (PTB-SP) e Beto Mansur (PRB-SP).
Pedido – Como solução para as ilegalidades, o líder do PT, Carlos Zarattini, e o deputado Marco Maia, solicitam ao STF a restituição dos juízes naturais (membros da Comissão de Constituição e Justiça) existentes no colegiado no dia 29 de junho de 2017, quando do recebimento da denúncia apresentada contra Temer pela prática de crime comum. Os parlamentares também querem que a Suprema Corte assegure a manutenção desses integrantes até a conclusão da votação da denúncia contra o presidente na CCJ.
Héber Carvalho
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