domingo, 29 de maio de 2011

O Código Florestal e as cidades - Alvaro Rodrigues dos Santos

TIREM AS CIDADES DO CÓDIGO FLORESTAL



Todas as polêmicas que estão se desenvolvendo em torno do projeto de alteração do Código Florestal dizem respeito ao meio rural, e em especial aos conhecidos conflitos entre o aproveitamento agrícola-pecuário do espaço rural e a preservação ambiental de certas feições geográficas desse espaço.

Obviamente torcemos todos para que as partes interessadas cheguem a um virtuoso denominador comum e o país possa contar com uma legislação de admirada qualidade. Enfim, sempre valeu a pena sonhar.

No entanto, infelizmente, essas polêmicas de caráter rural têm posto de lado, como questão menor, ou até como uma “não questão”, a enorme oportunidade de uma decisão de caráter praticamente consensual hoje, qual seja a necessidade de um tratamento legal independente para a questão florestal no espaço urbano.

O problema central é que a atual legislação, Código mais Resolução Conama 303 reguladora das APPs, não foi inspirada pela realidade urbana, sendo, por decorrência, equivocada conceitual e estruturalmente para a gestão ambiental do tão singular espaço urbano. Impossível imaginar-se uma legislação florestal válida ao mesmo tempo para a Amazônia, para os Pampas, para o litoral nordestino e para o bairro da Vila Brasilândia na Grande São Paulo. No caso das cidades, essa incompatibilidade tem provocado um enorme número de pendências legais conflituosas entre órgãos ambientais e empreendedores urbanos públicos e privados, inviabilizando a implantação de projetos urbanísticos planejados e dotados de adequados controles ambientais, como também induzindo, especialmente em grandes conglomerados urbanos, ocupações irregulares; do que resulta um maior comprometimento dos já escassos recursos naturais e a multiplicação de áreas risco geológico.

Não será tarefa difícil chegar-se consensualmente a uma legislação ambiental urbana que consiga combinar as necessidades típicas da urbe com a preservação de espaços ambientais/florestais indispensáveis à qualidade material e espiritual do cidadão e à prevenção de tragédias de cunho geológico. A única condição para que essa “utopia” se realize está na preciosa oportunidade que repousa hoje nas mãos de nossos legisladores, qual seja a decisão de um tratamento legal diferenciado e independente entre o ambiente rural e o ambiente urbano.

Álvaro Rodrigues dos Santos (santosalvaro@uol.com.br)

Geólogo formado pela Universidade de São Paulo; ex-diretor de Planejamento e Gestão do IPT; autor dos livros “Geologia de Engenharia: Conceitos, Método e Prática”, “A Grande Barreira da Serra do Mar”, “Cubatão” e “Diálogos Geológicos”, e consultor em Geologia de Engenharia, Geotecnia e Meio Ambiente.




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