Após meses de negociação, o Plenário da Câmara aprovou na terça-feira (4), o projeto de lei (PL 5587/16), de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamenta o serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos digitais, como Uber, Cabify e 99 Taxis. A proposta aprovada remete aos municípios a regulamentação do serviço. O projeto segue agora para apreciação do Senado.
Durante a votação, Zarattini rebateu as críticas de que o projeto inviabilizaria a atuação de aplicativos como Uber. “Não pretendemos em hipótese alguma suprimir o direito ao trabalho das pessoas nem impedir o avanço tecnológico. É, simplesmente, regulamentar esse serviço, de forma que permita aos taxistas terem seu mercado, seu trabalho e, ao mesmo tempo, permita aos novos motoristas condições de trabalho”, disse.
De acordo com Zarattini, o projeto buscou encontrar soluções para os entraves envolvendo taxistas e motoristas que trabalham por meio de plataformas digitais. “A regulamentação do serviço de transporte por aplicativos em cada município vai criar nova modalidade do transporte por aplicativo, que será diferente do táxi. Buscando acabar com a concorrência ilegal e predatória contra os taxistas”, destacou.
Mudanças – Os parlamentares aprovaram o substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) com dois destaques do autor, deputado Zarattini, que mudaram pontos significativos. Um dos destaques alterou o serviço de transporte remunerado individual de passageiros como atividade de natureza pública e não privado como previa inicialmente o substitutivo.
A alteração visa, segundo Zarattini, garantir o poder de regulamentação das prefeituras. “Se a intenção é que as prefeituras regulem este serviço, nós não podemos concordar que se coloque no texto que é uma atividade de natureza privada. Atividade de transporte individual de passageiro, para ser controlada pelas prefeituras, tem de ter caráter público”, esclareceu o parlamentar.
O outro destaque mais amplo definiu algumas regras para que o motorista exerça a atividade por meio de aplicativos. Dentre elas, terá de cumprir algumas exigências como carteira nacional de habilitação com a categoria B ou superior, idade máxima para os veículos, autorização específica emitida pelo poder público municipal quanto ao local da prestação do serviço dentro do município e certificado de registro de veículo em nome do motorista e veículo de aluguel (placa vermelha).
Uber – Na avaliação do deputado Zarattini, que foi secretário municipal de Transportes da cidade de São Paulo, aplicativos como o Uber buscam estabelecer regras diferenciadas para um sistema que já existe e tem normas definidas pelo Poder Público. “É uma empresa que quer prestar serviço de transporte público individual de passageiro, mas sem cumprir a legislação estabelecida, já que nesse tipo de sistema de transporte as diretrizes (tarifas, regras e regulamentação, por exemplo) são estabelecidas pelos governos municipais”
Degradação do sistema - São Paulo e as principais cidades brasileiras já experimentaram a “livre concorrência” dos “perueiros” e o resultado foi a degradação do sistema de ônibus e em seguida das próprias lotações, alertou Zarattini.
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