quinta-feira, 14 de abril de 2011

Pela criação da Comissão Especial para analisar o PL que pune corruptores


Com a aprovação da Medida Provisória do trem-bala,  Zarattini  abraçou outra tarefa polêmica: resgatar e aprovar um projeto de lei que pune as empresas corruptoras.


Congresso | 10:04

Marco Maia promete votar projeto que pune empresas corruptoras

Com a aprovação da Medida Provisória do trem-bala, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) abraçou outra tarefa polêmica: resgatar e aprovar um projeto de lei que pune as empresas corruptoras.

O projeto nº 6826 foi apresentado pelo governo Lula em fevereiro de 2010 http://www.camara.gov.br/sileg/integras/734764.pdf , logo depois da Operação Castelo de Areia, mas estava, digamos, caindo no esquecimento.

Zarattini conseguiu do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a garantia de que uma comissão especial será criada rapidamente e, assim, se aprovado, o texto seguirá direto para o Senado Federal.
Maia prometeu que, se os líderes dos partidos perderem o prazo de 48 horas para indicarem os componentes da comissão, ele mesmo o fará – como prevê o regimento interno – e colocará o texto em votação.

Questão de Ordem  - 12/04/2011

Assunto: Criação de Comissão Especial para analisar o PL 6826/2010 que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública


O SR. CARLOS ZARATTINI – Sr. Presidente, questão de ordem.

O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Tem V.Exa. a palavra.

O SR. CARLOS ZARATTINI (Questão de ordem) – Sr. Presidente, com suporte no art. 95 do Regimento Interno da Casa, peço a seguinte questão de ordem. Em 26 de fevereiro de 2010, a Presidência, com base no art. 34, inciso II, do Regimento Interno, determinou a criação de Comissão Especial para apreciar o Projeto de Lei nº 6.826, de 2010, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira e dá outras providências.

Pelo § 1º do art. 33, inciso I, as Comissões Temporárias, nas quais estão incluídas as Comissões Especiais, compor-se-ão do número de membros que for previsto no ato de sua Constituição, designados pelo Presidente por indicação dos Líderes, ou independente desta se, no prazo de 48 horas após criar-se a Comissão, não se fizer a escolha.

Sr. Presidente, o antecessor de V.Exa., hoje no exercício da Vice-Presidência da República, Michel Temer, já criou a Comissão Especial para examinar e deliberar sobre o PL 6.826, porém, creio que a atribulada faina diária que comete todos os ilustres pares, sobretudo, em primeiríssimo lugar, a Presidência da Casa e as Lideranças, certamente por essa razão, a designação dos membros titulares e suplentes da referida Comissão não foi feita, bem como a eleição de seu Presidente e designação do Relator.

Nesse sentido, Sr. Presidente, levanto a presente questão de ordem não só para que o Regimento possa ser cabalmente cumprido, tal a relevância da matéria de que trata o PL 6.826, do Poder Executivo, combate à corrupção, mas também para que a Câmara dos Deputados dê, mais uma vez, sua contribuição para a vigência dos valores éticos nas relações entre o público e o privado no País.

É a questão de ordem que levantamos, aguardando o posicionamento de V.Exa.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Acolhemos a questão de ordem, Deputado Carlos Zarattini. Mas não vejo nenhuma dificuldade para constituir essa Comissão Especial rapidamente, e em breve. Depois lhe daremos retorno.

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