A presidenta Dilma Rousseff decretou que todos os serviços de mobilidade urbana nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) devem ser nacionais.
Além disso, pelo menos 80% do valor gasto com produtos manufaturados devem ser empregados em materiais nacionais. O decreto nº 7.888, que trata do assunto, foi publicado na quarta-feira (16) no Diário Oficial da União e está em vigor.
A obrigatoriedade da origem nacional deve estar explicitada nos editais de licitação e contratos de execução das obras do PAC 2. Os produtos manufaturados que integram o decreto são materiais rodantes e sistemas embarcados, sistemas funcionais e de infraestrutura de vias e sistemas auxiliares de plataformas, estações e oficinas. Esses itens serão detalhados em portaria interministerial dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Para o deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), além de estimular a indústria nacional, a medida também deve ter reflexos na balança de pagamentos do País. “A semelhança do ex-presidente Lula, que estimulou a indústria nacional a produzir plataformas petrolíferas, a presidenta Dilma também tem a consciência de que são necessários novos estímulos para gerar mais empregos e reduzir a remessa de recursos para o exterior, contribuindo assim para o superávit da nossa balança de pagamentos”, afirmou.
Exceção- O decreto prevê, no entanto, que a União e as entidades da administração federal indireta poderão, por ato específico do Ministério do Planejamento, ser poupadas da obrigatoriedade. O descumprimento da legislação pelos estados e municípios poderão levar ao não recebimento das parcelas previstas e suspensão do saque até a regularização.
Fonte: Linha Direta - http://migre.me/cR8CE
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