domingo, 17 de junho de 2012

Tarifa social de energia elétrica já beneficia 9,8 milhões de famílias de baixa renda no País

Campanha nacional busca atingir o público que desconhece esse direito.


A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) beneficia atualmente 9,8 milhões de famílias de baixa renda, cerca de 59% dos 16,6 milhões que estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de acordo com as distribuidoras de energia elétrica. Os dados, de março deste ano, mostram que as concessionárias ainda precisam alcançar um público de 6,7 milhões de famílias que se enquadra no perfil.

A TSEE é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas no cadastro único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). O desconto concedido varia de acordo com consumo de energia.
Campanha - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate Fome (MDS) realiza uma campanha de comunicação para atingir o público que desconhece que tem direito à TSEE, em parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), concessionárias e a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

Cartilhas, folders, informativos para funcionários das distribuidoras, cartas para as famílias cadastradas e ações nas mídias locais são estratégias para chegar a essa população. “Como a legislação anterior estabelecia um desconto automático para consumo inferior a 80 kWh/mês, muitas famílias de baixa renda ainda não sabem que têm direito ao benefício”, diz a coordenadora de Gestão dos Processos de Cadastramento do MDS, Ana Gabriela Sambiase. Antes, as famílias com consumo entre 80 e 220 kWh/mês precisavam comprovar renda. Hoje, não há mais necessidade, desde que atendam as condições.

Mudança - A Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010, acabou com a redução automática para consumidores situados na faixa de até 80 kWh/mês e passou a assegurar descontos que variam entre 10% e 65%. O objetivo da mudança foi direcionar a Tarifa Social à população de baixa renda. O critério automático vinculado apenas ao baixo consumo, previsto na Lei 10.438, de 2002, acabava beneficiando moradores de flats e casas de veraneio.

O MDS considera que a mudança da lei é um importante mecanismo para superar a extrema pobreza. Outra inovação foi assegurar o desconto até o limite de consumo de até 220 kWh/mês a todas as famílias cadastradas que tenham renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Segundo o ministério, essa alteração é importante para não prejudicar as famílias mais numerosas ou que, eventualmente, exerçam alguma atividade econômica em casa, o que aumenta o consumo de energia elétrica.



Como ter acesso.



As famílias inscritas no Cadastro Único devem fazer o pedido nas concessionárias, apresentando o Número de Identificação Social (NIS), CPF ou título de eleitor, além da data de nascimento e o nome completo da mãe. É importante também levar a conta de energia elétrica, que não precisa estar no nome do beneficiário.

Elas devem informar à distribuidora o número de benefício ou o Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Já as famílias indígenas ou quilombolas que se encaixem nessas condições têm isenção total da conta de luz até o limite de 50 kWh/mês.

Cadastro único - Gerenciado pelo MDS, o Cadastro Único é um mapa da população pobre brasileira e uma base de dados para implementação de políticas públicas. Além da TSEE, é usada para a seleção de beneficiários para o Bolsa Família, Brasil Sem Miséria, isenção de taxas de inscrição em concursos públicos federais, entre outros benefícios.

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