O Jornal do Brasil destacou na última segunda-feira, 11, um artigo da Diretora-Geral da UNAFE, Simone Fagá, sobre o PL 6.826/10, conhecido popularmente como ‘Lei Anticorrupção’, e a missão dos Advogados Públicos Federais no combate à corrupção.
No artigo, a Diretora-Geral da UNAFE destaca as quatro emendas elaboradas pela UNAFE e acolhidas pelo Deputado Carlos Zarattini (PT-SP) ao relatório final do PL, com objetivo de reafirmar a Advocacia Pública e o seu importante papel para prevenção e combate da corrupção.
Simone Fagá afirma que a UNAFE espera que o projeto de lei seja aprovado no Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República "pois a Advocacia Pública Federal contribui e pode contribuir, ainda mais, para extirpar da administração pública a prática de atos ilícitos, tão prejudiciais para o país e contrários à consolidação de um verdadeiro Estado republicano".
Veja abaixo a íntegra do artigo publicado pelo Jornal do Brasil:
Combate à corrupção é missão diária dos advogados públicos federais
Jornal do Brasil - Simone Fagá*
Prevenir e combater os males da corrupção no Brasil é uma tarefa árdua que precisa ganhar força imediatamente. Nesse sentido, o próprio governo federal, em mensagem presidencial encaminhada para a abertura da sessão legislativa de 2013, listou, dentre as prioridades do ano legislativo, o PL 6.826/10, conhecido popularmente como Lei Anticorrupção.
Acreditando em uma atuação cada vez mais implacável da AGU no combate à corrupção no país, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) elaborou, e o deputado Francisco Praciano (PT-AM) apresentou quatro emendas ao PL 6.826/10. As emendas foram acolhidas pelo relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O PL define a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Seja no consultivo ou no contencioso, é sabido que uma das missões dos advogados públicos federais é evitar o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. No consultivo, atuam junto ao governo federal elaborando pareceres em todas as licitações e contratações públicas. No contencioso, a atuação dos advogados públicos federais busca a recuperação judicial de valores desviados dos cofres públicos federais. Exemplo disso passa pelo trabalho desempenhado pelo grupo permanente de atuação proativa, em atividade desde janeiro de 2009 na AGU.
O trabalho do grupo foi reconhecido com a conquista do Prêmio Innovare na sua oitava edição, apresentando resultados positivos. A atuação em cerca de 644 ações de improbidade e civis públicas envolveu valores na ordem de R$ 2,14 bilhões. Além disso, foram recolhidos aos cofres da União cerca de R$ 330 milhões.
Acreditando que apenas com o fortalecimento e autonomia da AGU a instituição poderá continuar logrando êxito na tarefa de prevenir e combater a corrupção, as emendas da Unafe acolhidas no PL configuram um ganho imensurável para a AGU e seus membros, mas sobretudo para a sociedade.
O teor das emendas assegura a sustentabilidade jurídica às sanções que vierem a ser aplicadas às pessoas jurídicas apanhadas pela prática das infrações descritas no PL 6.826/10; preserva a exclusividade das atribuições dos advogados públicos federais, conferindo-lhes a representação da advocacia pública de sua respectiva esfera de governo, a fim de que esta formule pedido de busca e apreensão de livros e documentos da pessoa jurídica investigada bem como quaisquer outras medidas judiciais cabíveis, no interesse das investigações e do processamento das infrações.
Outro ponto assegurado nas emendas da Unafe destaca que quando os atos ilícitos de que trata o PL 6.826/10 forem cometidos contra órgão ou entidade da administração federal, de qualquer dos poderes, concluído o processo e não havendo o pagamento das multas ou a reparação do dano, a autoridade competente de cada órgão ou entidade promoverá a inscrição do nome da pessoa jurídica no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e encaminhará os autos do procedimento à AGU para cobrança judicial dos créditos públicos e adoção das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Além disso, foi sugerido e acatado que a decisão definitiva do processo específico de quantificação do dano constituirá título executivo extrajudicial, o qual poderá ser protestado pelas advocacias públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na forma da legislação específica.
A Unafe sugeriu ainda que, por meio das respectivas advocacias públicas, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possam ajuizar ação com vistas à aplicação de sanções às pessoas jurídicas infratoras.
Esperamos que o projeto de lei seja aprovado no Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, pois a Advocacia Pública Federal contribui e pode contribuir, ainda mais, para extirpar da administração pública a prática de atos ilícitos, tão prejudiciais para o país e contrários à consolidação de um verdadeiro Estado republicano.
* Simone Fagá é diretora-geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil.
Fonte: Jus Brasil - http://migre.me/dgejl
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