Quatro emendas elaboradas pela UNAFE, apresentadas pelo Deputado Francisco Praciano (PT-AM), e reforçadas com o relator, Deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foram acolhidas no parecer final do PL 6826/10.
A mensagem Presidencial encaminhada pelo Planalto ao Congresso Nacional na última segunda-feira, 04, para a abertura da sessão legislativa de 2013 listou, entre as prioridades do ano legislativo, o PL 6826.
O PL6829/10, conhecido popularmente como Lei Anticorrupção, define a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Com o objetivo de reafirmar a Advocacia Pública e o seu importante papel para prevenção e combate da corrupção, o Centro de Estudos da UNAFE elaborou quatro emendas para o aprimoramento do PL 6826/10, que foram incluídas no parecer final do relator do Projeto , Deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
As emendas foram apresentadas em novembro de 2011 , a pedido da entidade, pelo Deputado Francisco Praciano (PT-AM) , e r eforçadas pelo relator do Projeto, Deputado Carlos Zarattini (PT-SP) .
Veja abaixo o trecho da mensagem Presidencial que cita o PL 6826/2011:
"No tocante às matérias importantes para o ano de 2013, foram identificadas como prioritárias a Proposta de Emenda à Constituição no 197, de 2012, que modifica a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias incidente sobre operações de comércio eletrônico; o Projeto de Lei do Senado no 293, de 2012, que dispõe sobre normas gerais associadas à instalação de infraestrutura de telecomunicações no País; e o Projeto de Lei da Câmara no 103, de 2012, que estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE). É igualmente relevante a aprovação das seguintes matérias: Projeto de Lei nº 2.126, de 2011, denominado Março Civil da Internet; Projeto de Lei no 2.442, de 2011, que dispõe sobre a política de combate aos crimes de tortura; oProjeto de Lei nº 6.826, de 2010, que trata da responsabilidade de pessoa jurídica em caso de corrupção ; o Projeto de Lei nº 3.337, de 2004, que altera o março legal das agências reguladoras; e o Projeto de Lei da Câmara no 26, de 2012, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal".
Fonte: Jus Brasil - http://migre.me/debwe
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