São Paulo – A prefeitura de São Paulo está proibida de firmar novos contratos com instituições sociais que funcionam como creches conveniadas e oferecem educação infantil de forma terceirizada. Uma ação do Ministério Público do Trabalho e acatada pela justiça trabalhista de São Paulo constatou atraso de pagamento e desvio de funções dos trabalhadores das instituições e julgou que o poder público paulistano faz terceirizações em excesso.
De acordo com o MP, a prefeitura de São Paulo não faz o monitoramento adequado, o que abre brechas para irregularidades trabalhistas. Segundo o órgão, foram constatados atrasos no salário, não pagamento de horas extras e desvio de função dos educadores que, em alguns casos, chegavam a ser responsáveis também pela faxina das salas de aula.
A consequência é “o total descaso com os direitos laborais dos terceirizados”, que “têm sofrido com atrasos nos pagamentos dos seus salários, circunstância que produz queda na qualidade do ensino ofertado”. A ação destaca que, neste modelo, passam a conviver “servidores concursados da Secretaria de Educação” e “trabalhadores terceirizados, exercendo a mesma função, mas com diferentes regimes, direitos e condições de trabalho, o que revela o desejo do réu (prefeitura) de, apenas, reduzir custos e driblar o princípio do concurso público”.
Outra frente do processo condena a prefeitura pelo elevado número de terceirizações na educação infantil, sem o controle adequado. “A Secretaria Municipal de Educação transferiu quase todas as suas atividades para organizações sociais, sem licitação e sem controle da verba pública, que por sua vez contratam como bem entendem”, aponta o processo, aberto em 2010, depois de oito denuncias de organizações sociais que militam pela ampliação do número de creches na cidade na administração direta.
Hoje, das 2.054 escolas de educação infantil de São Paulo, 1.468 são conveniadas, de acordo com a Secretaria de Educação. “O ministério Público entendeu que há uma contratação excessiva de ONGs para execução do serviço. Isso é uma terceirização irregular, porque na verdade é só concessão de mão de obra: simplesmente não se faz concurso público, mas o dinheiro e os espaços são públicos”, explica a promotora Carolina Mercadante, que acompanhou o caso.
Assim, a prefeitura fica proibida de firmar novos contratos, convênios ou parcerias com organizações sociais para oferecer o serviço de creches e terá de pagar uma multa de R$ 10 milhões “para reparação do dano moral coletivo”. O total pode ser encaminhado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador ou pode ser revertido para políticas públicas de educação infantil.
A prefeitura afirmou, via assessoria de imprensa, que já entrou com um recurso e que aguarda uma revisão do julgamento. A decisão contra o poder público municipal foi da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo. Até junho, 145.221 crianças de zero a três anos esperavam por uma vaga em creche na capital, segundo levantamento da Secretaria Municipal de Educação.
Fonte: Rede Brasil Atual - http://virou.gr/UxeGCJa
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