A descoberta do petróleo do pré-sal e a possibilidade técnica
e financeira de sua comercialização levaram a uma mudança significativa no
modelo de exploração do petróleo no Brasil: a introdução do sistema de partilha
para novas áreas do pré-sal e a manutenção do sistema de concessão.
A introdução desse novo modelo abriu o debate sobre a
repartição das chamadas participações
governamentais (royalties e participação especial – PE) entre a União,
Estados e Municípios, confrontantes (produtores) ou não. Desse debate foi
aprovada a chamada “Emenda Ibsen Pinheiro” em 2010, que distribuía os recursos
dos royalties e PE por todos os Estados e Municípios através dos critérios dos
Fundos de Participação de Estados e Municípios indistintamente, ou seja, sem
levar em conta a condição de confrontante. Essa Emenda foi vetada pelo
Presidente Lula e posteriormente o Senado aprovou o PL 2565/2011 do Sen.
Wellington Dias (PT-PI), que estabelece uma nova repartição distinguindo “confrontantes”
de “não confrontantes”.
Fui designado relator desse importante Projeto na Câmara dos
Deputados e coordenei um Grupo de Trabalho de dez deputados, composto
paritariamente por representantes de Estados confrontantes e não. A partir das opiniões
manifestadas por esse grupo e ouvidos ministros, senadores e os governadores Sergio Cabral, Renato
Casagrande, Eduardo Campos, Tarso Genro e Geraldo Alckimin, apresentei um
relatório que garante as receitas dos confrontantes de 2013 a 2023, com base em
2011, e distribui o que ultrapassar esse piso para todos os Estados e Municípios.
Como a produção de petróleo e gás no Brasil deve subir dos
atuais 2 milhões de barris equivalentes diários para 6 milhões em 2020, no
regime de concessão, seriam transferidos para
os não confrontantes 53% dos royalties e 30% da PE. Isso representaria
cerca de R$ 27 bilhões a preços de hoje.
Destinamos 100% dos novos recursos que Estados e Municípios irão
receber, para a Educação. Vinculamos ao Ministério da Educação
os recursos da parcela de participação especial da União. Isso significa que em
2013 a Educação teria mais R$ 11 bilhões em todos os cantos do Brasil e a União
mais R$ 12 bilhões. Garantimos assim, recursos para atender os objetivos do
Plano Nacional de Educação – 10% do PIB para a Educação. Em 2020, a soma
destinada à Educação chegaria a R$ 47 bilhões, além dos mínimos
constitucionais.
Por fim, garantimos recursos para a
pesquisa científica e tecnológica e para a defesa das áreas de exploração,
vinculando a essa finalidade a parcela da receita de royalties da União.
No entanto, a ação combinada de setores da oposição, em especial o DEM e o
PPS, com interesses regionalistas pequenos, articulada por uma tabela falsa
divulgada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), culminou com a
aprovação da preferência pelo texto do Senado por apenas 9 votos. E, sua
consequente ratificação sem emendas, trouxe de volta a disputa entre Estados e
a desvinculação desses enormes recursos da educação.
As contradições e erros do texto do Senado que, inclusive,
colocam em risco as próximas rodadas de licitação de novas áreas de exploração,
vão levar à judicialização da questão. Cabe ao governo promover, rapidamente,
um entendimento que coloque em primeiro lugar os interesses do Brasil, evitando
a disputa federativa e destinando à Educação, que desenvolve o nosso povo para
o futuro, tão importantes recursos.
Dep. Carlos
Zarattini (PT-SP), relator na Câmara dos Deputados do PL
2565/2011.
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