quarta-feira, 14 de novembro de 2012

O Brasil precisa de 100% dos royalties para a Educação!


A descoberta do petróleo do pré-sal e a possibilidade técnica e financeira de sua comercialização levaram a uma mudança significativa no modelo de exploração do petróleo no Brasil: a introdução do sistema de partilha para novas áreas do pré-sal e a manutenção do sistema de concessão.

A introdução desse novo modelo abriu o debate sobre a repartição das chamadas participações governamentais (royalties e participação especial – PE) entre a União, Estados e Municípios, confrontantes (produtores) ou não. Desse debate foi aprovada a chamada “Emenda Ibsen Pinheiro” em 2010, que distribuía os recursos dos royalties e PE por todos os Estados e Municípios através dos critérios dos Fundos de Participação de Estados e Municípios indistintamente, ou seja, sem levar em conta a condição de confrontante. Essa Emenda foi vetada pelo Presidente Lula e posteriormente o Senado aprovou o PL 2565/2011 do Sen. Wellington Dias (PT-PI), que estabelece uma nova repartição distinguindo “confrontantes” de “não confrontantes”.

Fui designado relator desse importante Projeto na Câmara dos Deputados e coordenei um Grupo de Trabalho de dez deputados, composto paritariamente por representantes de Estados confrontantes e não. A partir das opiniões manifestadas por esse grupo e ouvidos ministros, senadores e os governadores Sergio Cabral, Renato Casagrande, Eduardo Campos, Tarso Genro e Geraldo Alckimin, apresentei um relatório que garante as receitas dos confrontantes de 2013 a 2023, com base em 2011, e distribui o que ultrapassar esse piso para todos os Estados e Municípios.

Como a produção de petróleo e gás no Brasil deve subir dos atuais 2 milhões de barris equivalentes diários para 6 milhões em 2020, no regime de concessão, seriam transferidos para  os não confrontantes 53% dos royalties e 30% da PE. Isso representaria cerca de R$ 27 bilhões a preços de hoje.

Destinamos 100% dos novos recursos que Estados e Municípios irão receber, para a Educação. Vinculamos ao Ministério da Educação os recursos da parcela de participação especial da União. Isso significa que em 2013 a Educação teria mais R$ 11 bilhões em todos os cantos do Brasil e a União mais R$ 12 bilhões. Garantimos assim, recursos para atender os objetivos do Plano Nacional de Educação – 10% do PIB para a Educação. Em 2020, a soma destinada à Educação chegaria a R$ 47 bilhões, além dos mínimos constitucionais. 
Por fim, garantimos recursos para a pesquisa científica e tecnológica e para a defesa das áreas de exploração, vinculando a essa finalidade a parcela da receita de royalties da União.

No entanto, a ação combinada de setores da oposição, em especial o DEM e o PPS, com interesses regionalistas pequenos, articulada por uma tabela falsa divulgada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), culminou com a aprovação da preferência pelo texto do Senado por apenas 9 votos. E, sua consequente ratificação sem emendas, trouxe de volta a disputa entre Estados e a desvinculação desses enormes recursos da educação.

As contradições e erros do texto do Senado que, inclusive, colocam em risco as próximas rodadas de licitação de novas áreas de exploração, vão levar à judicialização da questão. Cabe ao governo promover, rapidamente, um entendimento que coloque em primeiro lugar os interesses do Brasil, evitando a disputa federativa e destinando à Educação, que desenvolve o nosso povo para o futuro, tão importantes recursos.

Dep. Carlos Zarattini (PT-SP), relator na Câmara dos Deputados do PL 2565/2011.

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