quarta-feira, 7 de novembro de 2012

VOTAÇÃO - Câmara redistribui royalties entre estados e municípios produtores e não produtores

Por 286 votos a 124, o Plenário aprovou ontem o Projeto de Lei 2565/11, do Senado, que redistribui os royalties do petróleo para beneficiar estados e municípios não produtores. As mudanças atingem tanto o petróleo explorado por contratos de concessão quanto aquele que será extraído sob o regime de partilha. A matéria segue para sanção presidencial.

O texto original do Senado pôde ser votado depois de o Plenário aprovar, em placar apertado (220 votos a 211), um pedido de preferência que descartou o substitutivo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Para o relator, a aprovação do texto do Senado se mostrará uma ilusão no futuro. “Ele não fecha em alguns pontos e não se sustenta, com equívocos de redação ou matemática”, disse.

Segundo explicou, os índices previstos para vigorarem a partir de 2019 somam 101% no caso dos contratos de concessão para o petróleo extraído da plataforma continental (mar), seja da camada pré-sal ou não.

Estimativas da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) projetam que, em 2020, a produção de petróleo atingirá cerca de 5,8 milhões de barris por dia. Traduzida em números pelo Ministério de Minas e Energia, essa produção deve gerar receitas de royalties e de participação especial – referentes a áreas situadas no mar – de R$ 54,5 bilhões naquele ano. 

A conta considera uma visão conservadora do preço do barril igual a 90,6 dólares e taxa de câmbio com o dólar a R$ 1,70. Nesse cenário, a renda do petróleo, que foi de R$ 25,6 bilhões, em 2011, aumentaria para cerca de R$ 60 bilhões em 2020, considerada a contribuição de áreas terrestres.

Aplicação direcionada - A proposta permite o uso dos recursos dos fundos especiais em infraestrutura, educação, saúde, segurança, erradicação da miséria, cultura, esporte, pesquisa, ciência e tecnologia, defesa civil, meio ambiente, mitigação das mudanças climáticas e tratamento de dependentes químicos.

Segundo o substitutivo de Zarattini, que não chegou a ser votado pelo Plenário, todos os recursos deveriam ser direcionados à educação. A exceção seria no caso da União, que poderia direcionar uma parte à ciência e tecnologia e à defesa; e para os entes produtores quanto aos recursos dos contratos atuais.

Fundos - Para distribuir os recursos a estados e municípios não produtores, o projeto cria dois fundos especiais, um para estados e o Distrito Federal e outro para municípios e o Distrito Federal. O DF participa de um e de outro porque tem atribuições de ambos os entes federados.

Atualmente, já existe um fundo para todos os estados e todos os municípios, mas com um pequeno índice (8,75%). Se os produtores desejarem receber recursos por meio desses novos fundos, deverão desistir dos percentuais a que terão direito exclusivo.

Os novos recursos serão distribuídos entre os governos estaduais e entre os governos municipais segundo os critérios dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), respectivamente. Cada um dos fundos contará, a partir de 2013, com 21% dos recursos do petróleo explorado na plataforma continental. Em 2019, o índice passa a 27%. Para a União, o texto diminui sua cota de 30% para 20% e direciona o dinheiro ao Fundo Social criado pela Lei 12.351/10.

Em razão dessa redistribuição, os estados produtores passarão dos 26,25% atuais para 20%. Os mesmos percentuais servem para os municípios produtores. Já os municípios onde ocorrem embarque e desembarque do petróleo diminuem sua participação de 8,75% para 3%.


Fonte: Camara dos Deputados - http://virou.gr/Ri3k4P

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