A legislação de combate à corrupção chegou para valer às empresas.
Algumas leis podem não pegar, mas essas, principalmente as
norte-americanas, estão revolucionando as relações empresariais no mundo
todo.
A lei americana FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), já conhecida dos
brasileiros, por exemplo, embora a rigor não se aplique diretamente ao
Brasil, tem um impacto prático contundente.
Isso porque as empresas americanas com filiais no Brasil são tão
cautelosas ao contratar terceiros que, antes, fazem uma verdadeira
devassa na vida do futuro contratado. Ao menor sinal de má reputação, a
filial americana encerra as negociações.
Em outro exemplo, aqueles famosos "consultores" que existem somente para
dar um jeitinho nas repartições públicas estão com seus dias contados
com as empresas estrangeiras.
Precavendo-se para evitar que o contratado venha a pagar propina,
comprometendo a contratante, raramente são aceitas hoje em dia as
famosas "taxas de sucesso".
Outra norma norte-americana que vem sacudindo o cenário empresarial global é a Lei Dodd-Frank.
Pelo programa, a SEC (entidade equivalente à CVM) pode recompensar
delatores em 10% a 30% das quantias recuperadas quando as informações
fornecidas pelos denunciantes levem à condenação de uma empresa.
O programa é polêmico porque empresas têm se esforçado para adotar
programas de boas condutas e ética para cumprir com a legislação
anticorrupção.
Mas, com essa lei, os esforços podem ser tripudiados porque os delatores
têm um forte incentivo em denunciar às autoridades em vez de à sua
própria empresa, à caça da recompensa. Aí, forma-se um círculo vicioso e
nefasto.
Enquanto a empresa se empenha em combater as propinas treinando seus
empregados e até fornecedores, representantes e distribuidores, essas
pessoas podem estar mais interessadas na recompensa do que em ajudar a
companhia a combater a corrupção.
Ainda mais porque a lei garante proteção contra retaliação do
empregador, que pode ser processado em caso de demissão ou de
discriminação do delator.
Fonte: Isabel Franco para a FDSP - FDSP (19/02/2012) - http://virou.gr/MIX5Z2
Nenhum comentário:
Postar um comentário