CCJ aprova normas de eleição para o Parlasul
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira as normas para eleição de parlamentares brasileiros para o Parlamento do Mercosul (Parlasul) em 2014. O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ao Projeto de Lei 5279/09, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Serão eleitos 74 parlamentares pelo sistema de lista fechadas dos partidos. As normas permanentes para as eleições do Parlasul, no entanto, só serão definidas após a realização do pleito de 2014.
Pelas normas aprovadas para 2014, os candidatos ao parlamento do Mercosul não poderão disputar outra eleição no mesmo pleito. A votação será realizada por meio de urnas eletrônicas. A apuração será feita pelo cálculo atualmente usado para deputados estaduais e federais no Brasil (quociente eleitoral), que definirá o número de vagas a que cada partido terá direito. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem estabelecida nas listas partidárias.
As normas para a escolha, o ordenamento e eventuais substituições de candidatos nas listas deverão ser estabelecidas pelos estatutos dos partidos. Com a relatoria do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), o texto aprovado estabelece, no entanto, que os dez primeiros lugares das listas deverão ser ocupados por representantes das cinco regiões do País (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Destes dez, pelo menos quatro deverão ser mulheres.
Financiamento público
O texto aprovado também estabelece que o financiamento das campanhas dos candidatos ao Parlasul será exclusivamente público. A lei orçamentária de 2014 incluirá dotação específica para esses gastos. O valor será equivalente a 5% do valor total destinado ao Fundo Partidário no mesmo ano.
Os valores serão depositados no Banco do Brasil em nome do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fará a distribuição aos órgãos de direção nacional dos partidos, de acordo com as regras já usadas atualmente para divisão dos recursos do Fundo Partidário.
Será proibido qualquer tipo de financiamento privado, inclusive para publicidade. A infração desta norma poderá sujeitar o partido à cassação de toda sua lista ou dos candidatos eleitos pela sigla.
Propaganda eleitoral
As normas para propaganda eleitoral, definidas no texto aprovado nesta quarta-feira, preveem inserções de 10 minutos diários, de segunda a sábado, nos 45 dias antes do pleito em emissoras de rádio e TV e nos canais de câmara municipais, assembleias legislativas, Câmara e Senado.
A divisão do horário de propaganda eleitoral gratuita entre os partidos obedecerá aos mesmos critérios utilizados nas eleições para deputado federal. O TSE também terá dez minutos diários nos 180 dias anteriores ao pleito para explicar o objetivo e como serão realizadas as eleições para o Parlasul.
Os parlamentares brasileiros no Mercosul terão as mesmas prerrogativas, direitos e deveres dos deputados federais, inclusive os vencimentos.
Regra até 2014
Até dezembro do ano passado, a Representação Brasileira no Parlasul era composta por 18 parlamentares, sendo 9 deputados e 9 senadores. Esses parlamentares eram escolhidos entre os já eleitos para o Congresso. Essa regra não está mais em vigor. Um anteprojeto de resolução que define a nova composição até a eleição de 2014 foi aprovado pela Mesa do Senado em março deste ano. De acordo com o anteprojeto, o Brasil passará a ter 37 representantes no Parlasul, sendo 27 deputados e 10 senadores, com igual número de suplentes. A resolução ainda precisa ser votada pelo plenário do Congresso.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e depois pelo Plenário.
Serão eleitos 74 parlamentares pelo sistema de lista fechadas dos partidos. As normas permanentes para as eleições do Parlasul, no entanto, só serão definidas após a realização do pleito de 2014.
Pelas normas aprovadas para 2014, os candidatos ao parlamento do Mercosul não poderão disputar outra eleição no mesmo pleito. A votação será realizada por meio de urnas eletrônicas. A apuração será feita pelo cálculo atualmente usado para deputados estaduais e federais no Brasil (quociente eleitoral), que definirá o número de vagas a que cada partido terá direito. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem estabelecida nas listas partidárias.
As normas para a escolha, o ordenamento e eventuais substituições de candidatos nas listas deverão ser estabelecidas pelos estatutos dos partidos. Com a relatoria do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), o texto aprovado estabelece, no entanto, que os dez primeiros lugares das listas deverão ser ocupados por representantes das cinco regiões do País (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Destes dez, pelo menos quatro deverão ser mulheres.
Financiamento público
O texto aprovado também estabelece que o financiamento das campanhas dos candidatos ao Parlasul será exclusivamente público. A lei orçamentária de 2014 incluirá dotação específica para esses gastos. O valor será equivalente a 5% do valor total destinado ao Fundo Partidário no mesmo ano.
Os valores serão depositados no Banco do Brasil em nome do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fará a distribuição aos órgãos de direção nacional dos partidos, de acordo com as regras já usadas atualmente para divisão dos recursos do Fundo Partidário.
Será proibido qualquer tipo de financiamento privado, inclusive para publicidade. A infração desta norma poderá sujeitar o partido à cassação de toda sua lista ou dos candidatos eleitos pela sigla.
Propaganda eleitoral
As normas para propaganda eleitoral, definidas no texto aprovado nesta quarta-feira, preveem inserções de 10 minutos diários, de segunda a sábado, nos 45 dias antes do pleito em emissoras de rádio e TV e nos canais de câmara municipais, assembleias legislativas, Câmara e Senado.
A divisão do horário de propaganda eleitoral gratuita entre os partidos obedecerá aos mesmos critérios utilizados nas eleições para deputado federal. O TSE também terá dez minutos diários nos 180 dias anteriores ao pleito para explicar o objetivo e como serão realizadas as eleições para o Parlasul.
Os parlamentares brasileiros no Mercosul terão as mesmas prerrogativas, direitos e deveres dos deputados federais, inclusive os vencimentos.
Regra até 2014
Até dezembro do ano passado, a Representação Brasileira no Parlasul era composta por 18 parlamentares, sendo 9 deputados e 9 senadores. Esses parlamentares eram escolhidos entre os já eleitos para o Congresso. Essa regra não está mais em vigor. Um anteprojeto de resolução que define a nova composição até a eleição de 2014 foi aprovado pela Mesa do Senado em março deste ano. De acordo com o anteprojeto, o Brasil passará a ter 37 representantes no Parlasul, sendo 27 deputados e 10 senadores, com igual número de suplentes. A resolução ainda precisa ser votada pelo plenário do Congresso.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e depois pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição – Regina Céli Assumpção
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