Mostrando postagens com marcador PNE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PNE. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Eita Brasil! Que história é essa de ser um dos 5 do mundo com 10% do PIB para educação?



O Plano Nacional de Educação (PNE), a ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, vai levar o país para um novo patamar. Até então, superávamos a média mundial, de 5,4% de investimentos do PIB em educação, de acordo com estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) entre os anos de 2000 e 2010. Com o PNE, passaremos a ser um dos cinco únicos países do mundo a atingir os dois dígitos de investimentos.

Os dados da OCDE mostram que o governo brasileiro já aumentou de 3,5% para 5,6% os investimentos na área num período de 10 anos. Em 2012, esse percentual já chegava a 6,1%. É importante destacar que pertencem à organização 34 países, a maioria deles desenvolvidos, como França, Alemanha e Estados Unidos. Agora, com a nova meta de 10% do PIB até 2024, seremos o único país de dimensões continentais a destinar tantos recursos para educação em todo o mundo.

De acordo com dados das Nações Unidas (link is external), divulgados pela Folha de S.Paulo, “de 2008 para cá, os exemplos são Lesoto (13%, a maior proporção), Cuba, Timor Leste e São Tomé e Príncipe”. Além disso, a publicação assinala que os desembolsos com educação entre os países que compõem o G-20 chegam no máximo a 6,3%, percentual verificado no Reino Unido.

Quanto às maneiras pelas quais país conseguirá arcar com esse comprossimo, nada de novos impostos: 75% dos royalties do petróleo e 50% do Fundo Social do pré-sal terão como destino a educação.

Fonte: Muda Mais

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Apresentei 06 Emendas ao Plano Nacional de Educação!

Com o objetivo de fortalecer e valorizar a Educação Infantil e seus Profissionais, apresentei as seguintes Emendas ao Plano Nacional de Educação (PNE). Vejam!

1ª EMENDA:

A Meta 1, do Anexo de Metas e Estratégias passa a vigorar acrescida da seguinte Estratégia 1.10:

Estratégia:

1.10 – Considerar unidades de Educação Infantil, os Centros e Escolas de Educação Infantil, as Pré-escolas, as Creches Públicas, Conveniadas, Indiretas, Autárquicas e Particulares, que atendam crianças de zero a cinco anos e onze meses, independentemente  de sua subordinação administrativa aos órgãos das três esferas de governo, sendo estes: Municipal, Estadual ou Federal.

2ª EMENDA:

A Meta 17, do Anexo de Metas e Estratégias passa a vigorar com a seguinte redação:

Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica, incluindo os profissionais que trabalham em creches, a fim de aproximar o rendimento médio profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

3ª EMENDA:

A Meta 18, do Anexo de Metas e Estratégias passa a vigorar com a seguinte redação:

Meta 18: Assegurar , no prazo de 2 anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino, incluindo todos os profissionais em funções similares ou correlatas ao de professor em unidades de Educação Infantil em seus diversos níveis de atendimento, independente das denominações da função, bem como das habilitações que os mesmos possuam, tratando o desempenho de suas atividades como funções do magistério

4ª EMENDA:
A Meta 18, do Anexo de Metas e Estratégias passa a vigorar acrescida da seguinte estratégia 18.9:
   
    Estratégia:
18.9)        Garantir os profissionais em funções similares ou correlatas ao de professor em unidades de Educação Infantil sejam integrados às carreiras do magistério de seus respectivos sistemas, tendo seus cargos transformados em cargos de professores na medida em que apresentarem a formação mínima exigida, valorizando-se seu tempo anterior como experiência do magistério para fins de evolução e vantagens na carreira, e como tempos na carreira e cargos atuais, bem como de magistério, para fins de aposentadoria.

5ª EMENDA:

A Meta 18 do Anexo de Metas e Estratégias passa a vigorar acrescida da seguinte estratégia 18.10:

Estratégia:

18.10)  As atividades de cuidado e/ou educação das crianças desenvolvidas nas creches ou escolas de educação infantil serão consideradas como atividades do magistério proporcionando o reconhecimento do tempo de trabalho (efetivo exercício) para fins de aposentadoria e evolução funcional.

6ª EMENDA:

Inclua-se a seguinte Meta, no Anexo de Metas e Estratégias do Projeto de Lei Nº 8035, de 2010:

Meta xx: Regulamentar as situações transitórias oriundas da integração distorcida de creches nas redes municipais de ensino.

Estratégias:

xx.1) Os servidores que desempenharam as atividades de magistério nos termos do artigo anterior como atribuições do cargo/função, independentemente da sua denominação, e da formação exigida anteriormente, serão considerados, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, professores, leigos ou não, até que se garanta a formação inicial mínima e a sua integração como professor nos planos de carreira do respectivo município.