Em defesa dos direitos individuais do nosso povo e da soberania nacional.
Ontem à noite (terça-feira), nós aprovamos na Câmara, com o apoio de uma ampla maioria dos deputados, uma moção de repúdio à ação de espionagem dos Estados Unidos à vida de qualquer que seja o indivíduo brasileiro e à soberania de nosso país. Não podemos e não vamos nos curvar a esse tipo de interferência.
"Manifestamos
nosso repúdio à espionagem e o monitoramento de bilhões
de e-mails,telefonemas e dados de empresas e cidadãos
brasileiros, bem como do governo do Brasil, supostamente
realizados por agências de inteligência dos Estados Unidos da
América, que violam direitos de empresas e cidadãos brasileiros
e atentam contra a soberania nacional. Ao mesmo tempo,
externamos o nosso apoio às iniciativas do Estado brasileiro,
que pretende levar este grave caso à consideração da
Organização das Nações Unidas (ONU) e da União Internacional
das Telecomunicações (UIT)."
Leia íntegra do texto:
REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE REPÚDIO
(Do Sr. Deputado José Guimarães e outros)
Senhor Presidente,
Requeremos, nos termos regimentais da Câmara dos Deputados, a
aprovação de Moção de Repúdio ao governo dos Estados Unidos em razão
das atividades da National Security Agency (NSA) no País, as quais violam
direito de empresas e cidadãos brasileiros e atentam contra a soberania
nacional.
MOÇÃO DE REPÚDIO
Nós, parlamentares da Câmara dos Deputados da República Federativa do
Brasil,
CONSIDERANDO os tradicionais laços de amizade que unem os povos
dos Estados Unidos da América e do Brasil;
CONSIDERANDO o nosso sincero desejo de que as relações bilaterais
entre o Brasil e os EUA permaneçam num excelente patamar e se adensem
cada vez mais;
CONSTATANDO que o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal,
estipula que: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em último
caso, por ordem judicia, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal..
OBSERVANDO que a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 e firmada pelo
Brasil e pelos EUA, determina, em seu Artigo XII, que:
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família,
no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e
reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais
interferências ou ataques.
OBSERVANDO, ademais, que a Convenção Interamericana contra O
Terrorismo, adotada em Barbados, em 6 de março de 2002, e também
firmada pelos EUA e pelo Brasil, estipula claramente, em seu Artigo 15,
que:
1. As medidas adotadas pelos Estados Partes em decorrência desta
Convenção serão levadas a cabo com pleno respeito ao Estado de Direito,
aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.
2. Nada do disposto nesta Convenção será interpretado no sentido de
desconsiderar outros direitos e obrigações dos Estados e das pessoas, nos
termos do direito internacional, em particular a Carta das Nações Unidas,
a Carta da Organização dos Estados Americanos, o direito internacional
humanitário, o direito internacional dos direitos humanos e o direito
internacional dos refugiados.
CONSTATANDO, dessa forma, que a imprescindível luta contra o
terrorismo, na qual o Brasil está firmemente empenhado, não justifica
violações do Estado de Direito e dos direitos humanos, o que é
explicitamente proibido por convenções basilares do Direito Internacional
Público;
CONSIDERANDO que a violação sistemática de direitos humanos
assegurados em convenções internacionais, inclusive o relativo à proteção
da inviolabilidade das correspondências e das telecomunicações, pode ser
considerada também como uma forma de terrorismo;
CHOCADOS com as revelações feitas por Edward Snowden, as quais
demonstram, com grande conhecimento de causa, de que os direitos dos
cidadãos brasileiros vêm sendo violados pelas ações da NSA, que atentam
contra a privacidade e a inviolabilidade das comunicações;
PREOCUPADOS com a situação de vulnerabilidade da soberania nacional
do Brasil, já que todas as comunicações do país, inclusive as militares,
passam por satélites de propriedade norte-americana;
APREENSIVOS com o fato de que a Internet está sendo usada pelo
programa PRISM da NSA como instrumento de violação de direitos
coletivos e individuais de cidadãos de todo o mundo, bem como das
nações;
APREENSIVOS, ademais, com os efeitos extraterritoriais do Patriot Act,
que vulneram o sistema de segurança coletiva da ONU e as soberanias
nacionais das nações do mundo;
ECOANDO as críticas e as preocupações já externadas, a esse respeito,
pelo Parlamento Europeu e por governos de diversos países do mundo;
EXTERNANDO, por último, o nosso firme entendimento de que a luta
contra o terrorismo deva ser conduzida em estrito respeito aos direitos
humanos fundamentais, ao Estado Democrático de Direito, ao Direito
Internacional Público e ao princípio da igualdade jurídica entre os Estados;
MANIFESTAMOS:
O nosso repúdio à espionagem e o monitoramento de bilhões de e-mails,
telefonemas e dados de empresas e cidadãos brasileiros, bem como
do governo do Brasil, supostamente realizados por agências de
inteligência dos Estados Unidos da América, que violam direitos
de empresas e cidadãos brasileiros e atentam contra a soberania
nacional. Ao mesmo tempo, externamos o nosso apoio às iniciativas
do Estado brasileiro, que pretende levar este grave caso à consideração
da Organização das Nações Unidas (ONU) e da União Internacional
das Telecomunicações (UIT). Declaramos, ademais, nossa concordância
com as iniciativas destinadas a criar uma agência multilateral, no âmbito
do sistema das Nações Unidas, para gerir e regulamentar a rede mundial de computadores, poderoso instrumento de uso compartilhado da humanidade.
Por último, externamos a nossa apreensão com a segurança do
cidadão norte-americano Edward Snowden, que está refugiado,
há dias, no aeroporto de Moscou.
Sala das Sessões, em de 2013
Dep. José Guimarães
Líder do PT
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quarta-feira, 10 de julho de 2013
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Brasil reduz mortalidade infantil e atinge metas da ONU dois anos antes
A taxa de mortalidade infantil no país em 2011 era 16,8 óbitos por cada grupo de mil habitantes, índice "ainda elevado e que chega a ser três vezes maior do que o verificado em Cuba", onde a taxa é cinco mortes por cada grupo de mil. Apesar disso, o Brasil cumpre a meta estabelecida pela ONU nos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio.
Segundo o gerente da pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2011, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Cláudio Crespo, o levantamento constatou que o componente pós-neonatal prevalecia no Brasil até o fim da década 1980. A partir dessa data, começou a predominar o peso do componente neonatal (precoce e tardia), que em 2011 atingiu 68,3% do total de óbitos de menores de 1 ano.
“É evidente que o país avançou nessa questão da mortalidade infantil, o que fez com que atingisse, com dois anos de antecedência, as metas fixadas no programa Objetivos do Desenvolvimento do Milênio [compromisso universal da Organização das Nações Unidas para a erradicação da pobreza com a sustentabilidade do planeta], mas 48% das mortes infantis no país são de crianças com idade acima do prazo de seis dias”, alertou.
Cláudio Crespo ressaltou que nos países mais desenvolvidos, onde a taxa de mortalidade infantil é baixa, o percentual é sempre até seis dias e, em geral, ligado a problemas congênitos. “Então, quanto mais dias passam, mais as mortes estão ligadas a problemas sociais - o que significa que ainda há espaço para uma redução maior da taxa de mortalidade infantil no país”, disse.
De acordo com a pesquisa do IBGE, à medida que o país tem avanços nas questões estruturais relacionadas às áreas de saneamento e acesso à saúde, a tendência é que os óbitos infantis se concentrem no componente neonatal precoce (óbitos de crianças até seis dias).
Os dados do IBGE indicam ainda que dos 16,8% relativos à taxa de mortalidade infantil no país em 2011, por cada grupo de mil habitantes, 51,8% envolvem crianças até seis dias de vida. “Nos países mais desenvolvidos,a mortalidade infantil ocorre basicamente (cerca de 90%) entre as crianças até seis dias de vida – e geralmente de causas congênitas”, disse Crespo.
“É por isso que eu sustento, considerando países como os Estados Unidos e Cuba - que têm taxas de mortalidade em torno de sete e de cinco mortes por cada grupo de mil habitantes nascidos vivos – que a nossa taxa ainda é elevada. Mas, por outro lado, o país cumpriu com os compromissos das Metas do Milênio”.
Fonte: Linha Direta - http://migre.me/cq7jY
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