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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Lei Anticorrupção: para punir também quem promove a corrupção

TVPT: Carlos Zarattini fala sobre a Lei Anticorrupção

No início deste mês a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei Anticorrupção, que responsabiliza administrativa e civilmente empresas que cometem crimes contra a administração pública e prevê novas punições.


De acordo com o deputado Carlos Zarattini (PT/SP) que foi relator do projeto na Câmara, a lei que pune as empresas corruptoras é incomum porque até então a corrupção estava interligada apenas a pessoa física e não há empresas jurídicas. “Essa legislação aprovada é uma lei que vai permitir que se puna as empresas que promovem a corrupção e eu tenho certeza que essa lei também vai fazer que se mude o comportamento das empresas” declarou o petista.

Zarattini também informou que o projeto que foi analisado por uma comissão especial prevê punição em outras esferas, além da judicial. “A lei vai entrar em vigor em 180 dias e partir daí qualquer fato ou ação de corrupção seja nas prefeituras, nos governos estaduais, no governo federal, ou no poder executivo, legislativo e judiciário todos serão coberto por essa lei” explicou o parlamentar.

O projeto anticorrupção (PLC 39/2013) foi ordenado por iniciativa do ex-presidente Lula e enviado ao Congresso Nacional em fevereiro de 2010.


Fabrícia Neves – Portal do PT - http://www.pt.org.br/noticias

quinta-feira, 25 de abril de 2013

É como se diz por aí "Não existe corrupto sem corruptor". A Câmara aprovou o projeto Anticorrupção.


Aprovamos hoje na Comissão Especial da Câmara, o Projeto de Lei 6.826/2010 – conhecido como PL Anticorrupção - que pune empresas (e não apenas seus funcionários) envolvidas em crimes contra a administração pública nacional ou estrangeira.

O projeto foi enviado à Câmara pelo Executivo em 2010, ainda no governo do Presidente Lula. Como está sendo analisado por uma Comissão que tem caráter terminativo, não precisará passar pelo plenário da Câmara, seguirá direto para a apreciação do Senado.

Transformar esse Projeto em  Lei vai ser um grande avanço para nosso país porque aqui  existe punição a funcionários públicos corruptos, mas ainda não há nenhuma punição às empresas corruptoras. Agora, nós não apenas estabelecemos uma forma de punir, como induzimos as empresas a uma prática correta.

Leia mais sobre o assunto:

Dep. Zarattini em reunião da Comissão Especial do Projeto Anticorrupção.


sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Combate à Corrupção: Artigo da UNAFE é destaque no Jornal do Brasil Compartilhe


O Jornal do Brasil destacou na última segunda-feira, 11, um artigo da Diretora-Geral da UNAFE, Simone Fagá, sobre o PL 6.826/10, conhecido popularmente como ‘Lei Anticorrupção’, e a missão dos Advogados Públicos Federais no combate à corrupção.
No artigo, a Diretora-Geral da UNAFE destaca as quatro emendas elaboradas pela UNAFE e acolhidas pelo Deputado Carlos Zarattini (PT-SP) ao relatório final do PL, com objetivo de reafirmar a Advocacia Pública e o seu importante papel para prevenção e combate da corrupção.
Simone Fagá afirma que a UNAFE espera que o projeto de lei seja aprovado no Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República "pois a Advocacia Pública Federal contribui e pode contribuir, ainda mais, para extirpar da administração pública a prática de atos ilícitos, tão prejudiciais para o país e contrários à consolidação de um verdadeiro Estado republicano".
Veja abaixo a íntegra do artigo publicado pelo Jornal do Brasil:
Combate à corrupção é missão diária dos advogados públicos federais
Jornal do Brasil - Simone Fagá*
Prevenir e combater os males da corrupção no Brasil é uma tarefa árdua que precisa ganhar força imediatamente. Nesse sentido, o próprio governo federal, em mensagem presidencial encaminhada para a abertura da sessão legislativa de 2013, listou, dentre as prioridades do ano legislativo, o PL 6.826/10, conhecido popularmente como Lei Anticorrupção.
Acreditando em uma atuação cada vez mais implacável da AGU no combate à corrupção no país, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) elaborou, e o deputado Francisco Praciano (PT-AM) apresentou quatro emendas ao PL 6.826/10. As emendas foram acolhidas pelo relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O PL define a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Seja no consultivo ou no contencioso, é sabido que uma das missões dos advogados públicos federais é evitar o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. No consultivo, atuam junto ao governo federal elaborando pareceres em todas as licitações e contratações públicas. No contencioso, a atuação dos advogados públicos federais busca a recuperação judicial de valores desviados dos cofres públicos federais. Exemplo disso passa pelo trabalho desempenhado pelo grupo permanente de atuação proativa, em atividade desde janeiro de 2009 na AGU.
O trabalho do grupo foi reconhecido com a conquista do Prêmio Innovare na sua oitava edição, apresentando resultados positivos. A atuação em cerca de 644 ações de improbidade e civis públicas envolveu valores na ordem de R$ 2,14 bilhões. Além disso, foram recolhidos aos cofres da União cerca de R$ 330 milhões.
Acreditando que apenas com o fortalecimento e autonomia da AGU a instituição poderá continuar logrando êxito na tarefa de prevenir e combater a corrupção, as emendas da Unafe acolhidas no PL configuram um ganho imensurável para a AGU e seus membros, mas sobretudo para a sociedade.
O teor das emendas assegura a sustentabilidade jurídica às sanções que vierem a ser aplicadas às pessoas jurídicas apanhadas pela prática das infrações descritas no PL 6.826/10; preserva a exclusividade das atribuições dos advogados públicos federais, conferindo-lhes a representação da advocacia pública de sua respectiva esfera de governo, a fim de que esta formule pedido de busca e apreensão de livros e documentos da pessoa jurídica investigada bem como quaisquer outras medidas judiciais cabíveis, no interesse das investigações e do processamento das infrações.
Outro ponto assegurado nas emendas da Unafe destaca que quando os atos ilícitos de que trata o PL 6.826/10 forem cometidos contra órgão ou entidade da administração federal, de qualquer dos poderes, concluído o processo e não havendo o pagamento das multas ou a reparação do dano, a autoridade competente de cada órgão ou entidade promoverá a inscrição do nome da pessoa jurídica no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e encaminhará os autos do procedimento à AGU para cobrança judicial dos créditos públicos e adoção das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Além disso, foi sugerido e acatado que a decisão definitiva do processo específico de quantificação do dano constituirá título executivo extrajudicial, o qual poderá ser protestado pelas advocacias públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na forma da legislação específica.
A Unafe sugeriu ainda que, por meio das respectivas advocacias públicas, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possam ajuizar ação com vistas à aplicação de sanções às pessoas jurídicas infratoras.
Esperamos que o projeto de lei seja aprovado no Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, pois a Advocacia Pública Federal contribui e pode contribuir, ainda mais, para extirpar da administração pública a prática de atos ilícitos, tão prejudiciais para o país e contrários à consolidação de um verdadeiro Estado republicano.
* Simone Fagá é diretora-geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil.
Fonte: Jus Brasil - http://migre.me/dgejl

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Lei Anticorrupção está entre as prioridades do ano legislativo em 2013


Quatro emendas elaboradas pela UNAFE, apresentadas pelo Deputado Francisco Praciano (PT-AM), e reforçadas com o relator, Deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foram acolhidas no parecer final do PL 6826/10.
mensagem Presidencial encaminhada pelo Planalto ao Congresso Nacional na última segunda-feira, 04, para a abertura da sessão legislativa de 2013 listou, entre as prioridades do ano legislativo, o PL 6826.
O PL6829/10, conhecido popularmente como Lei Anticorrupção, define a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Com o objetivo de reafirmar a Advocacia Pública e o seu importante papel para prevenção e combate da corrupção, o Centro de Estudos da UNAFE elaborou quatro emendas para o aprimoramento do PL 6826/10, que foram incluídas no parecer final do relator do Projeto , Deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
As emendas foram apresentadas em novembro de 2011 , a pedido da entidade, pelo Deputado Francisco Praciano (PT-AM) , e r eforçadas pelo relator do Projeto, Deputado Carlos Zarattini (PT-SP) .
Veja abaixo o trecho da mensagem Presidencial que cita o PL 6826/2011:
"No tocante às matérias importantes para o ano de 2013, foram identificadas como prioritárias a Proposta de Emenda à Constituição no 197, de 2012, que modifica a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias incidente sobre operações de comércio eletrônico; o Projeto de Lei do Senado no 293, de 2012, que dispõe sobre normas gerais associadas à instalação de infraestrutura de telecomunicações no País; e o Projeto de Lei da Câmara no 103, de 2012, que estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE). É igualmente relevante a aprovação das seguintes matérias: Projeto de Lei nº 2.126, de 2011, denominado Março Civil da Internet; Projeto de Lei no 2.442, de 2011, que dispõe sobre a política de combate aos crimes de tortura; oProjeto de Lei nº 6.826, de 2010, que trata da responsabilidade de pessoa jurídica em caso de corrupção ; o Projeto de Lei nº 3.337, de 2004, que altera o março legal das agências reguladoras; e o Projeto de Lei da Câmara no 26, de 2012, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal".
Fonte: Jus Brasil - http://migre.me/debwe

terça-feira, 5 de junho de 2012

Comissão pode votar proposta que pune empresas corruptoras nesta terça


A comissão especial que trata de atos lesivos contra a administração pública reúne-se nesta terça-feira (5), para debater e votar o parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP ), relator do projeto de lei (PL 6826/10), do Executivo, que estabelece punições administrativas e civis contra empresas corruptoras. O encontro está previsto para as 15h, no plenário 3. Segundo o deputado, o cenário é propício para a votação e aprovação da proposta.
"O Congresso Nacional tem um papel a cumprir para a vigência dos valores éticos nas relações entre o público e o privado no país. Empresas que usam artifícios nada republicanos para obter favores solapam os princípios morais e espalham na sociedade um sentimento de que se pode levar vantagem em tudo. Numa democracia moderna é preciso estabelecer regras claras para a punição não só dos corruptos, mas também dos corruptores. Chegou a hora de a sociedade dar uma basta" defende Zarattini.
No Brasil não existe lei específica que puna atos ilícitos praticados por pessoa jurídica. De acordo com Zarattini, o objetivo do projeto é criar medidas "duras" que reduzam a possibilidade de corrupção na máquina pública e estabeleça responsabilização administrativa e criminal às empresas corruptoras.
Sanções -Em relação à aplicação de multas, o texto original manteve os índices que variam entre 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao período de instauração do processo administrativo. Nesse caso, excluiu-se a cobrança de impostos. Quanto aos contratos firmados com a administração pública, o texto estabelecia uma punição cujo prazo oscilava entre dois e dez anos. Esse prazo foi fixado em cinco anos.
O texto tipificou também o que são irregularidades relativas a licitações e contratos. Além disso, incluí o suborno no que diz respeito à fiscalização trabalhista, previdenciária e fiscal. Essa fiscalização vai abranger agências reguladoras e o próprio Banco Central, em caso que envolve a prática de corrupção.
Outros pontos previstos no substitutivo tratam da inclusão do nome das empresas que cometem atos ilícitos no cadastro de firmas inidôneas; suspensão de contrato com o poder público e acordo de leniência.

Fonte: http://virou.gr/LwnkMQ

terça-feira, 29 de maio de 2012

Wellington Dias diz que vai apoiar relatório de Zarattini sobre distribuição dos royalties


'Brasília - Agência Congresso - O senador Wellington Dias (PT-PI), autor do projeto que divide entre todos os estados os royalties do petróleo - que depois foi relatado pelo senador Vital do Rêgo(PMDB-PB) na discussão no Senado - afirmou nesta quarta-feira,23, que vai produzir nos próximos dias uma Nota Técnica defendendo o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). 
Os dois parlamentares almoçaram nesta quarta-feira para discutirem pontos do parecer que está na Câmara. Zarattini é o coordenador do grupo de trabalho (GT) que analisa o projeto, além de relator da proposta. Dias é o autor do projeto no Senado. A proposta foi aprovada naquela Casa em outubro do ano passado.

Segundo o senador piauiense, o parecer do deputado paulista tem semelhanças com o seu projeto.
“A diferença maior é que o meu projeto se baseou no estudo na EPE (Empresa de pesquisa Energética), enquanto que o relatório do deputado Carlos e Zarattini toma como base os números da Petrobras”, destacou Wellington Dias.

Segundo Dias, pelo projeto de Zarattini, o estado do Piauí, inicialmente iria perder R$ 30 milhões/ano, nas regras do Fundo de Participação (FPE). Porém, novas informações mostram que esses números não conferem.

“É uma estimativa defasada, porque seria feita inicialmente com números de 2010, porém Zarattini agora tem números de 2011”, revelou o senador.

O senador acentuou, também que pelos cálculos feitos pelo relator do projeto dos royalties na Câmara “com a chegada dos critérios de concessão e patilha, em 2020, tudo será devidamente compensado”.

O senador afirmou ainda que vai ajudar Zarattini a conseguir um acordo com os parlamentares do Senado. “Vou fazer toda uma interlocução com todas as lideranças dos estados não confrontante para apoiar o relatório do Zarattini”.'
Fonte: http://virou.gr/LQjakP

Ao punir empresas, PL mira o corruptor


Um ano antes das Olimpíadas de 2008, 38 pessoas foram presas na China por suspeitas de corrupção, prática que levou ao desvio de pelo menos US$ 15,8 milhões destinados aos jogos, mas gastos em apartamentos para os dirigentes que comandavam o evento. No ano passado, o ex-presidente do comitê organizador dos Jogos Britânicos, realizados na Índia em 2010, foi preso sob a acusação de participar de um esquema que teria desviado US$ 1,8 bilhão dos US$ 6 bilhões orçados para a competição - coincidência ou não, o forro do principal estádio do evento desabou dias antes de seu início. Não há como impedir que episódios como esses ocorram, mas o Brasil pode usar a experiência de seus colegas de Bric (Rússia, Índia e China) e dar um passo para evitá-los. Nesta semana pode ser votado o Projeto de Lei nº 6.826, que, se aprovado, permitirá a punição de empresas que cometam atos de corrupção. Na prática, significa mirar o corruptor, e não apenas o corrupto, como ocorre hoje.
Chamado de "PL anticorrupção", o projeto tramita em caráter conclusivo em uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Se a maioria dos deputados que a compõem decidir pela sua aprovação, a proposta segue direto para o Senado. E, se votada e aprovada em tempo hábil, poderá ser aplicada tanto na Copa do Mundo de 2014 quanto na Olimpíada de 2016, que serão realizadas no Brasil.
O projeto, obviamente, não objetiva apenas a lisura dos dois eventos, tampouco garante que ambos ficarão livres de se tornarem um "esporteduto" para o desvio de dinheiro público. As obras da Copa já estão em andamento e duas delas, inclusive, foram abandonadas por uma das vencedoras das licitações - a Delta Construções, envolvida na CPI do Cachoeira, que investiga as relações de agentes públicos e privados com o esquema de exploração ilegal de jogos de azar de Carlos Augusto Ramos. Mas, se o PL anticorrupção passar pelo Congresso Nacional como está, pode garantir ao menos que empresas corruptoras sejam punidas. E que as punições sirvam de exemplo para quem pretende engordar seu cofre pessoal com dinheiro público.
A grande novidade da proposta é a possibilidade de responsabilização objetiva de empresas que praticarem atos lesivos à administração pública ou que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro. Na prática, não será necessário provar, na esfera administrativa ou na Justiça, que a empresa cometeu algum ilícito. Bastará que ela tenha sido beneficiada pelos atos ilícitos cometidos por seus representantes para que possa ser punida (veja quadro abaixo).
Hoje a legislação brasileira permite apenas a punição de pessoas físicas por corrupção, mesmo que elas tenham agido em benefício de uma empresa. A empresa pode ser punida apenas com a inserção de seu nome no cadastro de inidôneas, que a impede de participar de licitações e contratar com o setor público por um determinado período. Pelo projeto, a punição pode incluir multas de até 20% do faturamento bruto da empresa, o veto à concessão de empréstimos em bancos públicos, a rescisão de contratos com o poder público e até mesmo a suspensão de suas atividades.
É a responsabilidade objetiva o maior entrave à aprovação do projeto. De acordo com o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator do PL na comissão especial da Câmara, as empresas, por meio de diversos deputados, têm reclamado justamente desse ponto da proposta. "Agora que caiu a ficha o pessoal começou a se mobilizar", diz. "Mas a responsabilidade objetiva é o centro do projeto, não vai ser negociada."
Das 35 emendas apresentadas ao texto original do projeto, 7 excluíam a responsabilidade objetiva da empresa. Elas foram propostas pelos deputados Edio Lopes (PMDB-RR), responsável por 4 delas; Natan Donadon (PMDB-RO), com duas emendas no mesmo sentido; e João Magalhães (PMDB-MG), com uma. Já o substitutivo ao projeto recebeu 13 emendas, três delas, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), pretendiam retirar do texto a responsabilidade objetiva. Todas as emendas foram rejeitadas. "Mas pelo menos mais 10 deputados me procuraram com a mesma intenção", diz Carlos Zarattini. Nesta semana, o relator está conversando com o Executivo, autor da proposta, e com deputados para chegar a um consenso sobre o texto final. Caso isso ocorra, o PL poderá ser votado amanhã na comissão especial ou no plenário, já que não há medidas provisórias trancando a pauta da Câmara. "Estamos na fase de discussão palavra por palavra", afirma Zarattini. A votação na comissão especial já foi marcada e adiada por duas vezes.
Valor procurou associações representativas de empresas para colher delas suas opiniões sobre o PL anticorrupção. Até o fechamento desta edição, não se manifestaram a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que informou que não faz comentários sobre projetos de lei em tramitação; a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), que não retornou aos pedidos de entrevista da reportagem; e a Associação Paulista dos Empresários de Obras Públicas (Apeop), que reúne 108 empreiteiras - entre elas as cinco maiores do país (Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Odebrecht, OAS e Queiroz Galvão) - e também não retornou as ligações.
Apenas a Confederação Nacional da Indústria (CNI) se manifestou. O advogado Sérgio Campinho, consultor jurídico indicado como porta-voz da entidade para falar sobre o assunto, afirmou que a CNI, conceitualmente, aprova o projeto e o vê com bons olhos. "O Brasil já está atrasado em fazer uma lei anticorrupção", diz. "A concorrência do mercado exige o fim de práticas anticoncorrenciais, e a corrupção é uma delas." A CNI, no entanto, contesta a responsabilidade objetiva prevista no projeto. "Temos nos colocado contrariamente a esse ponto, porque se trata de responsabilidade sem culpa", afirma. Por outro lado, diz, provar a culpa da empresa é difícil e oneroso para o Estado. Segundo Campinho, a CNI propôs a responsabilidade subjetiva com inversão do ônus da prova ou com presunção de culpa. "Isso daria a possibilidade de a empresa provar que não teve culpa, que pode ter sido até mesmo vítima da atitude de um funcionário, por exemplo", argumenta.
A resistência ao projeto era previsível. Além de tratar de um tema sensível ao meio empresarial - em especial aos setores que tiram do poder público boa parte de seu faturamento, como as empresas dedicadas a obras públicas -, a proposta faz uma profunda alteração na forma como o país enxerga a corrupção. "A reação da sociedade brasileira é a de sempre focar a figura do corrupto, e nunca a do corruptor", diz o advogado Modesto Carvalhosa. "O foco é sempre no juiz que vende sentença e no servidor que vende alvará." Segundo ele, o projeto de lei faz uma grande inovação ao colocar as empresas como passíveis de punição por corrupção. "É a primeira vez que o foco estará no corruptor", diz. "Em qualquer lugar do mundo, quem corrompe é a empresa. É ela quem paga o valor da comissão, e não seu presidente ou seu diretor", afirma. "Desde o fornecedor de leite condensado para a merenda escolar de escolas públicas até as empreiteiras que participam de grandes obras."
Carvalhosa foi membro da Comissão de Notáveis criada durante o governo de Itamar Franco para investigar a corrupção após o impeachment do presidente Fernando Collor. Sua participação resultou na publicação, em 1995, do "Livro Negro da Corrupção", no qual relata casos emblemáticos de desvio de dinheiro público durante escândalos como o dos "anões do orçamento" - grupo de deputados federais que faziam acertos com empreiteiras para destinar recursos públicos a grandes obras em troca de comissões por meio de emendas parlamentares. Para ele, o caso de Carlos Augusto Ramos - o Carlinhos Cachoeira - é uma exceção, por ser o único em que o corruptor é o foco das investigações.
Mesmo se o projeto de lei anticorrupção for aprovado como está e entre em vigor 180 dias depois de sancionado, como prevê seu texto, suas normas não surtirão efeitos para os casos já em andamento. Como o da Delta, maior empreiteira do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que passou a ser alvo da CPI do Cachoeira depois que a Polícia Federal apontou ligações entre um de seus diretores e Carlinhos Cachoeira, preso sob a acusação de liderar um esquema ilegal de jogos de azar. Após o início da crise, a Delta afastou seus principais executivos - entre eles um diretor apontado como interlocutor de Cachoeira -, além de ter abandonado o consórcio responsável pelas melhorias no Maracanã, palco da final da Copa do Mundo, e as obras do entorno do estádio do Castelão, em Fortaleza, também cidade-sede da Copa. A empresa nega qualquer envolvimento em atos de corrupção.
Pela atual legislação, a Delta corre apenas o risco de ser declarada inidônea pela Controladoria-Geral da União (CGU), o que vetaria a possibilidade de participar de licitações e contratar com o governo - o órgão deve se manifestar nesse sentido em breve. Se as investigações avançarem, seus administradores e sócios podem responder a processos criminais na Justiça. Mas, se a lei que prevê a punição de empresas já estivesse em vigor, a própria Delta também poderia ser punida. E mais: a punição seria mantida mesmo após a empreiteira ser comprada pela J&F, holding que controla a processadora de carne JBS e que anunciou, recentemente, a aquisição da Delta. O PL traz essa previsão expressa em casos de fusões e incorporações.
Se a Delta não poderá ser enquadrada nas regras do projeto de lei, tampouco será a Camargo Corrêa, alvo das investigações da Operação Castelo de Areia, deflagrada pela PF em 25 de março de 2009 para investigar supostos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção e financiamento ilegal de campanhas eleitorais supostamente cometidos pelo comando da construtora. O processo penal, aberto contra três diretores da empreiteira, foi contestado desde seu início com o argumento de que as provas obtidas pela PF são ilegais. O caso ainda aguarda a análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá pela continuidade ou anulação da ação criminal. A Operação Castelo de Areia foi, inclusive, uma das motivações para que o Executivo, por meio da CGU, elaborasse o projeto que responsabiliza empresas pela prática de corrupção.
O fato de os dois episódios mais recentes envolvendo suspeitas de corrupção em obras públicas no país excluírem a possibilidade de punição das empresas envolvidas não é boa notícia. Mas, em um país repleto de casos de relações obscuras entre o poder público e o setor privado - e de ruidosos escândalos envolvendo empreiteiras ao longo da história -, dar um passo no sentido de evitar novos episódios é considerado essencial. "O grande desafio é como desvincular o interesse público do privado, e é nas eleições onde isso acontece de uma maneira mais forte", diz Jorge Abrahão, presidente do Instituto Ethos, sugerindo que o financiamento público de campanhas poderia resolver parte do problema.
Juntas, as cinco maiores empreiteiras do país doaram R$ 286,8 milhões para as campanhas eleitorais de diferentes partidos e candidatos durante as eleições de 2010, conforme levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Considerando todas as receitas e despesas, foram gastos R$ 3,3 bilhões nas últimas eleições, boa parte proveniente de doações. Mas não se sabe - e são pouquíssimos os casos que já vieram à tona - o tamanho do caixa dois que abastece as legendas e seus titulares. "As pessoas pensam que o financiamento público vai custar mais caro, mas quanto estamos pagando pelo financiamento privado?", questiona Abrahão

Fonte: Valor Econômico, publicado dia 29/05/2012 - http://virou.gr/KqeBOD


segunda-feira, 21 de maio de 2012

Comissão especial poderá votar parecer sobre Lei Anticorrupção

A comissão especial criada para analisar o projeto da Lei Anticorrupção (PL 6826/10, do Executivo) se reunirá nesta quarta-feira (23) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que apresentou substitutivo. A votação da proposta vem sendo adiada, por falta de acordo. A reunião será realizada às 14 horas. O local ainda não foi definido.

O relator alterou as punições para pessoas jurídicas que praticarem atos contra a administração pública, nacional e estrangeira. Pelo substitutivo, as instituições condenadas ficarão impedidas de receber recursos públicos e de fazer contratos com a administração pública pelo período de um a cinco anos, e pagarão multas entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual, excluídos os impostos.

O texto do Executivo determina que as multas variem de 1% a 30% do faturamento bruto anual, também sem impostos. No entanto, o projeto original estipula que, caso não seja possível utilizar esse critério, o valor fique entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões – o substitutivo prevê valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Quanto à proibição de receber recursos públicos ou contatar com a administração pública, o texto inicial estabelece prazo entre dois e dez anos.

De acordo com Zarattini, a modificação do percentual das multas tem por objetivo adequar o texto aos critérios atualmente utilizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Já a alteração dos prazos seria para fazê-los coincidir com os utilizados hoje pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Acordos

Inédito no Brasil, o projeto do Executivo visa garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade. De acordo com Zarattini, dos 34 países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é um dos três que não têm uma lei específica para punir empresas que pratiquem atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

O relator também introduziu um novo capítulo na proposta, para autorizar os órgãos públicos a celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis. Pelo dispositivo, empresas que colaborarem espontaneamente com a investigação dos atos de improbidade poderão obter atenuantes das penas, desde que os responsáveis sejam identificados.

Dentre as vantagens oferecidas, estão a dispensa do impedimento de contratar com a administração pública ou o recebimento de recursos públicos, além da redução da multa em até dois terços. O acordo, entretanto, não exime a pessoa jurídica da reparação integral dos danos.

Licitações e contratos

Zarattini acrescentou que, em seu texto, tipificou melhor quais são as irregularidades previstas. De acordo com ele, a redação agora define de forma mais clara, por exemplo, quais são as irregularidades relativas a licitações e contratos. “Inclusive incluímos suborno quanto à fiscalização trabalhista, previdenciária e até mesmo fiscal”, acrescentou.

A proposta apresentada hoje também institui o Cadastro das Empresas Inidôneas, a ser operado pela Controladoria Geral da União e alimentado com dados fornecidos por prefeituras e todos os órgãos públicos do País. As informações poderão ser acessadas por qualquer cidadão.