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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Os 10 anos de avanços com o Bilhete Único



Há 10 anos, uma importante revolução no transporte público ocorreu na cidade de São Paulo: o Bilhete Único. A sua implantação foi um marco tanto na reestruturação do sistema de transporte quanto na vida do trabalhador. Apenas uma ação beneficiou mais de 5 milhões de trabalhadores que eram penalizados pelo pagamento de duas ou mais passagens.
Em 1995, a expressão surgiu pela primeira vez em um projeto de lei que apresentei na Câmara Municipal, aprovado pela Casa, mas vetado pelo então prefeito Paulo Maluf.
A implantação do Bilhete Único, não garantiu apenas mais economia, mas, também, rapidez e segurança aos usuários. Entretanto, o grande apelo popular é a redução dos gastos com as integrações.
Os avanços são grandes. Hoje, a prefeitura de São Paulo apresenta alternativas de bilhetes; mensais, semanais e, em breve, diários, para que a população use os modais de transporte. A criação desta política tarifária significou um grande avanço a todos os trabalhadores.
São Paulo, como a maioria das grandes cidades brasileiras, cresceu desordenadamente, refletindo em fluxos desiguais de viagens, no tempo e em volume. Foi nesta conjuntura que o Bilhete Único foi implantado no transporte coletivo da cidade. Ao longo dos anos a tarifa temporal foi sendo alterada, passando a integrar o sistema metro ferroviário, beneficiando milhões de trabalhadores não apenas da Capital, mas, também da região metropolitana.
O Bilhete Único é, sem dúvida, um grande aliado do trabalhador, pois melhora a sua empregabilidade e sua locomoção, com redução de custos. Constata-se que a bilhetagem eletrônica é um grande aliado à melhoria do transporte público, devido ao  êxito obtido em outras localidades .
Há alguns anos, surgiram, no Brasil, outras integrações temporais, denominadas de ‘Bilhete Único’. Algumas cidades já constataram resultados positivos, enquanto outras ainda estão em fase de implantação. Campinas, Guarulhos, São Bernardo do Campo e Rio de Janeiro, entre outras, já utilizam a tarifa temporal, com sucesso.  
Esse novo tipo de cobrança disseminado pelo país emprega a tarifa de integração temporal, mas com restrições em seu uso. As diferenças decorrem do tamanho das cidades e dos sistemas de transporte existentes. Porém, todos têm em comum a necessidade de organização do transporte em rede e buscando sua integração temporal, melhorando a articulação do sistema.
O Bilhete Único passou a significar mais que uma tarifa integrada. A adoção desta política tarifária trouxe inúmeras mudanças para o sistema de transporte, entre elas, mais conforto, segurança e redução de custos nas viagens.
A bilhetagem eletrônica já é um assunto amplamente discutido em nível nacional. O termo ‘Bilhete Único’ aparece no Projeto de Lei 1927/2003, que já foi apreciado na Câmara e no Senado e está pendente de mais uma votação na Câmara. Este PL institui o Reitup (Regime Especial de Incentivos para o Transporte Público Coletivo e Metropolitano de Passageiros), que irá desonerar o sistema de transporte público e permitirá a utilização do Bilhete Único, em todos os modais, do território nacional.
A maioria dos projetos relacionados ao transporte coletivo prevê que o sistema seja articulado em rede, com integração entre os modais, que haja qualidade e pontualidade e todos os usuários possa pagar pelos serviços. É o que todos desejamos, mas ainda há muito que melhorar para que possamos fazer desse sonho uma realidade.

Carlos Zarattini é deputado federal e idealizador do Bilhete Único.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Aprovada Lei Anticorrupção

No dia 1º de agosto a Presidenta Dilma sanciona a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção. A partir de agora as empresas corruptoras também serão punidas por praticar corrupção.


“A cultura da corrupção assola o país há décadas. Essa cultura acaba impregnando o imaginário da população, dificultando a prática da cidadania e, por extensão, a própria governabilidade. A punição aos corruptores é da maior atualidade na medida em que casos de corrupção, envolvendo relações promíscuas entre representantes do setor privado e do setor público, comprometem a idoneidade do processo decisório. Mas não nos enganemos, para que para que esse processo avance e se transforme em Lei é fundamental que a opinião pública se manifeste e apoie a sua aprovação. Um processo democrático de organização de políticas públicas exige a participação de todos os setores da sociedade.”  Trecho do artigo “Punição a empresas corruptoras” de minha autoria, publicado em 14/11/2011. 

O Governo do PT no combate à corrupção

Em abril de 2011 defendi no plenário da Câmara dos Deputados a instalação de uma Comissão Especial para analisar o PL 6826/2010 que trata da responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Esse PL foi de iniciativa do Governo Lula e enviada ao Congresso em fevereiro de 2010.

A Comissão Especial foi instalada na Câmara em o19 de outubro de 2011 e eu fui designado relator. A partir de então, a Comissão realizou diversas reuniões e audiências públicas com especialistas no assunto, entidades empresariais e da sociedade civil, com a Controladoria Geral da União (CGU) e outros representantes do governo.

Sancionada a Lei Anticorrupção

Em março de 2012, apresentei meu relatório  à Comissão que o aprovou e enviou ao Senado. Naquela Casa, o Projeto foi aprovado em julho desse ano e enviado para a sanção presidencial. 

No dia 01 de agosto a Presidenta Dilma sanciona a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Senado aprova projeto que responsabiliza pessoa jurídica por corrupção

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2013, de autoria da Presidência da República, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Como o projeto já havia sido aprovado em uma comissão mista, segue agora para sanção presidencial.
O projeto da chamada "lei anticorrupção", que agora segue para sanção presidencial, permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos.
Na apresentação do parecer, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da matéria no plenário, disse que, além de atender recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o projeto valoriza a imagem brasileira no cenário internacional.Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos – não havia punições para as pessoas jurídicas corruptoras, que agora podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
"Com uma lei anticorrupção as empresas internacionais teriam incentivos renovados para direcionar seus investimentos ao Brasil, posto que o ambiente negocial do país estaria revestido de maior transparência e segurança jurídica", afirmou.

Discussão

Para a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), seria importante que o projeto também previsse punição para o que classificou de "aventureiro", o empreiteiro ganhador de licitações que não tem estrutura para realizar a obra e vende a oportunidade para o segundo colocado com um preço elevado.
"Ele precisa sofrer uma sanção. Que não participe mais de licitações por um período de cinco anos, por exemplo", disse.
Já o senador Jorge Viana (PT-AC) defendeu também o fim da doação, direta ou indireta, de pessoa jurídica para candidatos ou partidos políticos. Em sua avaliação, por essa e outras razões, campanha eleitoral virou sinônimo de corrupção no Brasil.
O senador Humberto Costa (PT-PE) elogiou a iniciativa do Executivo e lembrou que o projeto pode evitar situações como a ocorrida no período em que ele foi ministro da Saúde (2003-2005) do governo Lula, quando, mesmo com a identificação das empresas que vendiam hemoderivados ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de licitações fraudulentas, nenhuma foi indiciada.
"O que acontece hoje é que as mesmas empresas envolvidas diretamente naquelas ações de corrupção continuam a vender para o governo", observou.
O senador Pedro Taques (PDT-MT), autor do projeto que tornou hediondo o crime de corrupção, aprovado na semana passada, destacou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas contemplada na lei anticorrupção.
"O Ministério Público, junto com a Controladoria Geral da União (CGU), precisará comprovar apenas o fato, o resultado e o nexo causal. Isto em uma investigação, em uma ação penal, é muito significativo", explicou.
A votação do projeto foi mais uma entre os itens da chamada "agenda positiva" que o Congresso Nacional vem adotando após a onda de manifestações que ocorreu no Brasil em junho.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Comissão especial poderá votar parecer sobre Lei Anticorrupção

A comissão especial criada para analisar o projeto da Lei Anticorrupção (PL 6826/10, do Executivo) se reunirá nesta quarta-feira (23) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que apresentou substitutivo. A votação da proposta vem sendo adiada, por falta de acordo. A reunião será realizada às 14 horas. O local ainda não foi definido.

O relator alterou as punições para pessoas jurídicas que praticarem atos contra a administração pública, nacional e estrangeira. Pelo substitutivo, as instituições condenadas ficarão impedidas de receber recursos públicos e de fazer contratos com a administração pública pelo período de um a cinco anos, e pagarão multas entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual, excluídos os impostos.

O texto do Executivo determina que as multas variem de 1% a 30% do faturamento bruto anual, também sem impostos. No entanto, o projeto original estipula que, caso não seja possível utilizar esse critério, o valor fique entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões – o substitutivo prevê valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Quanto à proibição de receber recursos públicos ou contatar com a administração pública, o texto inicial estabelece prazo entre dois e dez anos.

De acordo com Zarattini, a modificação do percentual das multas tem por objetivo adequar o texto aos critérios atualmente utilizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Já a alteração dos prazos seria para fazê-los coincidir com os utilizados hoje pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Acordos

Inédito no Brasil, o projeto do Executivo visa garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade. De acordo com Zarattini, dos 34 países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é um dos três que não têm uma lei específica para punir empresas que pratiquem atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

O relator também introduziu um novo capítulo na proposta, para autorizar os órgãos públicos a celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis. Pelo dispositivo, empresas que colaborarem espontaneamente com a investigação dos atos de improbidade poderão obter atenuantes das penas, desde que os responsáveis sejam identificados.

Dentre as vantagens oferecidas, estão a dispensa do impedimento de contratar com a administração pública ou o recebimento de recursos públicos, além da redução da multa em até dois terços. O acordo, entretanto, não exime a pessoa jurídica da reparação integral dos danos.

Licitações e contratos

Zarattini acrescentou que, em seu texto, tipificou melhor quais são as irregularidades previstas. De acordo com ele, a redação agora define de forma mais clara, por exemplo, quais são as irregularidades relativas a licitações e contratos. “Inclusive incluímos suborno quanto à fiscalização trabalhista, previdenciária e até mesmo fiscal”, acrescentou.

A proposta apresentada hoje também institui o Cadastro das Empresas Inidôneas, a ser operado pela Controladoria Geral da União e alimentado com dados fornecidos por prefeituras e todos os órgãos públicos do País. As informações poderão ser acessadas por qualquer cidadão.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Deputado Zarattini participa do programa Repórter Brasil.

Deputado Zarattini participa do programa Repórter Brasil e fala sobre a Lei Anticorrupção, que prevê punição para as empresas corruptoras.

terça-feira, 8 de maio de 2012

Royalties do Petróleo: Proposta de Zarattini agrada ao Espírito Santo


O deputado Carlos Zarattini, relator do projeto de lei 2.565 que trata da divisão do royalties do petróleo reuniu-se hoje com os membros da comissão especial que trata do assunto. Embora ainda não haja consenso acerca de alguns pontos, o deputado acha que nesses dois meses de trabalho do grupo houve um avanço significativo.  Segundo ele, um dos próximos passos será buscar um entendimento com o Senado Federal em torno do que for aprovado pela Câmara.
O texto apresentado hoje agradou a maioria dos onze membros da comissão. O relatório mantém a receita dos Estados e Municípios produtores com base na arrecadação de 2011. Isso agradou a representante do Espírito Santo, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), mas não aos representantes do Rio de Janeiro que discordam da aplicação das novas regras aos campos já licitados. Rio e Espírito Santo são os dois produtores de petróleo do País.
A comissão deverá se reunir novamente em 15 dias. Segundo Zarattini, não serão feitas mudanças significativas, somente um aperfeiçoamento técnico no texto apresentado hoje.

terça-feira, 17 de abril de 2012

CNI sugere mudanças em projeto de lei anticorrupção

Representantes da indústria apresentaram sugestões à Comissão Especial sobre Atos contra a Administração Pública, que analisa a proposta.



A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou nesta quarta-feira (28) sugestões de mudanças ao Projeto de Lei 6826/10, que prevê sanções a empresas que praticarem atos lesivos contra a administração pública. Entre outras alterações, a CNI pediu a flexibilização da multa prevista no texto para essas empresas.
O parecer sobre o projeto, a ser votado na Comissão Especial sobre Atos contra a Administração Pública, pune a empresa corruptora com multa entre 0,1% e 20% de seu faturamento bruto no último exercício financeiro.
Para a CNI, os percentuais deveriam incidir apenas sobre ramos de atividade da empresa responsáveis pelas irregularidades, e não sobre o faturamento global.
O advogado Sérgio Campinho, um dos representantes da CNI na reunião com a comissão, afirmou que uma multa de 20% sobre o faturamento bruto quebraria a empresa. "A multa ou sanção deve ter caráter coercitivo, educativo, e não inviabilizar a atividade econômica."
O relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que vai analisar se incorpora a sugestão da CNI ao parecer. Ele antecipou, no entanto, que considera a medida de difícil viabilidade, já que as empresas não têm uma contabilidade separada por ramo de atividade. “Vamos ter de estudar como resolver isso", afirmou.
Direito de defesa
Outra alteração proposta pela CNI é a necessidade de uma decisão judicial para que a personalidade jurídica da empresa seja desconsiderada. Pelo projeto, a própria administração pública pode desconsiderar a personalidade jurídica, o que permitiria aplicar sanções diretamente aos sócios da empresa.
Os representantes da indústria sugeriram, ainda, que o prazo para a defesa das empresas seja ampliado de 15 para 30 dias.
Os representantes da indústria sugeriram, ainda, que o prazo para a defesa das empresas seja ampliado de 15 para 30 dias.
A Comissão Especial sobre Atos contra a Administração Pública recebe emendas ao projeto até quinta-feira (29). A votação do parecer do deputado Carlos Zarattini está prevista para 17 de abril.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, adota recomendações das convenções internacionais contra a corrupção assinadas pelo Brasil. Um dos objetivos principais da proposta é combater fraudes em licitações públicas. O texto também prevê a punição, de modo geral, de qualquer empresa que tente obter benefício, exclusivo ou não, por meio da corrupção de agentes públicos.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, adota recomendações das convenções internacionais contra a corrupção assinadas pelo Brasil. Um dos objetivos principais da proposta é combater fraudes em licitações públicas. O texto também prevê a punição, de modo geral, de qualquer empresa que tente obter benefício, exclusivo ou não, por meio da corrupção de agentes públicos.


A CNI também quer mudar dispositivo do texto que prevê a responsabilidade objetiva das empresas. Segundo o texto, a administração pública terá que provar apenas o fato e o nexo de causalidade que gerarem irregularidade, sem necessidade de provar a culpa da empresa.
O advogado da CNI reconheceu que, muitas vezes, é difícil para o Estado provar a culpa da empresa, o que acaba frustrando a punição. Ele sugeriu, no entanto, que a empresa acusada tenha a possibilidade de se defender e de mostrar que não agiu com dolo nem com culpa.
Votação do projeto
A proposta tramita em caráter conclusivo. Se for aprovada pela comissão especial, poderá seguir diretamente para o Senado.