sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Aprovada Lei Anticorrupção

No dia 1º de agosto a Presidenta Dilma sanciona a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção. A partir de agora as empresas corruptoras também serão punidas por praticar corrupção.


“A cultura da corrupção assola o país há décadas. Essa cultura acaba impregnando o imaginário da população, dificultando a prática da cidadania e, por extensão, a própria governabilidade. A punição aos corruptores é da maior atualidade na medida em que casos de corrupção, envolvendo relações promíscuas entre representantes do setor privado e do setor público, comprometem a idoneidade do processo decisório. Mas não nos enganemos, para que para que esse processo avance e se transforme em Lei é fundamental que a opinião pública se manifeste e apoie a sua aprovação. Um processo democrático de organização de políticas públicas exige a participação de todos os setores da sociedade.”  Trecho do artigo “Punição a empresas corruptoras” de minha autoria, publicado em 14/11/2011. 

O Governo do PT no combate à corrupção

Em abril de 2011 defendi no plenário da Câmara dos Deputados a instalação de uma Comissão Especial para analisar o PL 6826/2010 que trata da responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Esse PL foi de iniciativa do Governo Lula e enviada ao Congresso em fevereiro de 2010.

A Comissão Especial foi instalada na Câmara em o19 de outubro de 2011 e eu fui designado relator. A partir de então, a Comissão realizou diversas reuniões e audiências públicas com especialistas no assunto, entidades empresariais e da sociedade civil, com a Controladoria Geral da União (CGU) e outros representantes do governo.

Sancionada a Lei Anticorrupção

Em março de 2012, apresentei meu relatório  à Comissão que o aprovou e enviou ao Senado. Naquela Casa, o Projeto foi aprovado em julho desse ano e enviado para a sanção presidencial. 

No dia 01 de agosto a Presidenta Dilma sanciona a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção.

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