domingo, 24 de julho de 2011

Kassab apronta até com a Universidade da Zona Leste

Depois de muita luta tudo parecia resolvido. Kassab finalmente assinou a desapropriação do prédio da antiga fábrica Gazarra para a Universidade da Zona Leste. Agora vem a denúncia de maracutaia na desapropriação. Leiam a nota do Ministério Público, a luta continua!

Extraído de: Ministério Público do Estado de São Paulo - 22 de Julho de 2011

Nota à imprensa Desapropriação de terreno na Zona Leste da Capital para instalação da Unifesp

Em razão da divulgação pela Prefeitura Municipal de São Paulo, de nota a imprensa, informando a suspensão da ação de desapropriação de terreno na Zona Leste em razão do Ministério Público ter questionado o processo de avaliação da área, o Ministério Público do Estado de São Paulo, através dos Promotores de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital com atribuição no caso, esclarece:

1- Não é contra e tampouco desconhece a importância da instalação da UNIFESP na Zona Leste da Capital, reivindicação popular na qual se perfilha.

2- O Ministério Público não recomendou ou solicitou a suspensão do processo de desapropriação da área destinada para essa finalidade, mas a adequação do preço ofertado pela Municipalidade, evitando-se o enriquecimento sem causa e o prejuízo ao erário. 2- A atuação do Ministério Público no caso se funda na defesa do patrimônio público e social, em razão da quebra dos princípios gerais da administração pública, em especial da moralidade, economicidade e lealdade administrativa, no processo de desapropriação do imóvel que a Prefeitura decretou de utilidade pública para tal finalidade.

3- Documentos recolhidos pela 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, no último dia 19 de julho de 2.011, apontam que:

- o imóvel foi arrecadado nos autos do processo de falência de sua proprietária GAZARRA S/A INDÚSTRIA METALÚRGICAS (proc. nº 583.00. -32ª Vara Cível), sendo o ato anotado nas matrículas nº 23.204 e nº 23.203, ambas do 9º Oficial do Registro de Imóveis da Capital, no dia 04 de setembro de 2.002;

- o imóvel foi declarado de utilidade pública em julho de 2.010, conforme decreto municipal de lavra do Sr. Prefeito Municipal Gilberto Kassab, de 26 de julho de 2.010 (PA 20-10-0.161.951-6);

- o imóvel foi arrematado, pela empresa MONFORT ADMINISTRAÇAO DE BENS PRÓPRIOS LTDA por R$ 15.476.401,05, acrescidos de R$

de comissão, com preço a ser pago mediante entrada de 30% e mais 15 prestações, em leilão público realizado no último dia 11 de maio de 2.011, conforme termo de arrematação homologado pelo Juízo da 32º Vara no dia 30 de maio de 2.011.

- somente após, em julho de 2.011, é que a Procuradoria Geral do Município ajuizou ação de desapropriação ofertando preço muito superior ao da arrematação, conforme ação de desapropriação distribuída em 11 de julho de 2.011 para a 6ª Vara da Fazenda Pública, oferecendo o preço de R$

(proc. nº 0024249-70.2011.8.26.0053).

4- Desse modo, diante da publicidade dos atos, representadas pelas anotações nas matrículas dos imóveis e publicação do edital do leilão, era e é de domínio público a arrecadação e arrematação do imóvel no processo falimentar, tornando-se obrigação do agente público a consideração dos fatos no momento do ajuizamento da ação de desapropriação, evitando-se o enriquecimento sem causa, do arrematante, no caso a empresa MONFORT ADMINISTRAÇAO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, bem como o prejuízo ao erário.

5- Como a Procuradoria Geral do Município foi omissa em relação a tais fatos, oferecendo o preço de R$

(proc. nº 0024249-70.2011.8.26.0053), muito superior ao preço da arrematação R$ 15.476.401,05, acrescidos de R$

de comissão (proc. nº 583.00. -32ª Vara Cível), também muito superior ao laudo de avalição considerado para o leilão em março de 2.011 -R$ 37.915.961,63, coube ao Ministério Público a adoção de providências para evitar o prejuízo potencializado pela omissão do Agente Público Municipal.

6- Dessa forma, é que a 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, em decorrência da urgência, adotou providências preliminares, em três frentes:

- fez protocolizar petição na ação de desapropriação, pedindo ao Juiz para que adeque o preço aos princípios do artigo 27, do Decreto Federal 3.365/41, chamando ao processo a empresa MONFORT ADMINISTRAÇAO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, evitando o seu enriquecimento sem causa e o prejuízo ao erário;

- oficiou ao Sr. Secretário de Negócios Jurídicos e ao Sr. Prefeito Municipal, noticiando os fatos e pedindo informações e cópias dos processos administrativos respectivos;

- distribuiu representação para conhecimento material de fundo pelo Promotor de Justiça Natural, visando apurar a omissão relevante sob a ótica jurídica de proteção desta Promotoria de Justiça -prejuízo ao erário e improbidade administrativa (irregularidade na indenização de terreno desapropriado).

7- Desse modo, a questão não se resume a questionamento feito pelo Ministério Público no processo de avaliação da área, mas a evidente omissão de Agentes Públicos Municipais, que tendo o dever de agir para evitar o enriquecimento sem causa e o prejuízo ao erário, agiram de modo a favorecê-los, em circunstâncias que precisam ser esclarecidas.

8- Nesse contexto, distribuída a representação para a 10ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social (PJPP nº 581/2011), é certa a instauração de inquérito civil visando apurar a omissão relevante de agentes públicos em decorrência do ajuizamento da ação de desapropriação sem que fossem observados os critérios de legalidade para atribuição do preço, visando a imissão na posse, bem como as circunstâncias em que o imóvel foi arrematado no Juízo falimentar pela empresa MONFORT ADMINISTRAÇAO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, a origem dos recursos e seus interesses, já que havia a anotação de se tratar de imóvel declarado de utilidade pública.

Roberto Antonio de Almeida Costa1º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social.

Carlos Cardoso de Oliveira Junior10º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social

3 comentários:

  1. Pelo que entendi, o Ministério Público não recomendou ou solicitou a suspensão da Ação de Desapropriação, apenas uma adequação ao preço ofertado pela Municipalidade, que ainda não consegui saber qual foi. sabendo-se pelo texto que foi maior que o valor de arrematação e muito maior que valor do laudo. Acompanhando a historinha, o imóvel foi arrecadado no processo de falência da empresa Gazarra S/A em 2002; foi declarado de Utilidade Pública Municipal em julho de 2010; O imóvel foi arrematado em Leilão em maio de 2011 pela Monfort por R$15.476.401.05. O valor do laudo de avaliação considerado para o leilão, em março de 2011 foi de R$37.915.961,63. Então, quanto a Municipalida, através da Procuradoria Geral do Município, ofertou na Ação de desapropriação??? Certa está então a Promotoria, pela Omissão da Procuradoria? Então Parabéns Promotoria! Pela desapropriação, contra a maracutaia.

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  2. Arrematado por 15 mi (4,5 + 15 parc), na 3ª parc desapropria por 62 mi, na verdade o arrematande pagou apenas cerca de 7 mi até o inicio da desapropriaçao.

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  3. Nossa, que negócio lucrativo! Ele se superou. Pensei que trocar áreas públicas por creches já seria o máximo que poderia se esperar de lucro! Parabéns MasKaTssab, você é mesmo um gênio. Use sua genialidade para exercer o seu papel para o qual você já é muito bem pago. Use-a para cumprir o seu Plano de Metas, para implementar os Planos Diretor Estratégico e Regionais e, principalmente, use-a para prestar suas contas à sociedade paulistana. Se bem que pra prestar contas direitinho nem precisa ser gênio, só precisa saber fazer contas de Mais e de Menos. Assim: Entrou tanto de, gastou-se tanto com, investiu-se tanto em; pronto a conta está pronta é só prestar contas aos munícipes, tudo direitinho, já que o próprio TCM não está dando conta, pois ao mesmo tempo que desaprova, aprova por unanimidade!! Eu não sou mesmo nenhum gênio pra entender isto... desaprova, mas aprova ?????? Já que eu gosto de colaborar, se precisar de uma forcinha eu dou, pois conta de mais e menos eu sei fazer! Fora Kassab! Fora todos os que apoiam essa administração espúria. Fora vereadores, que não cumprem sua tarefa de fiscalizar as ações do executivo.

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