quinta-feira, 14 de maio de 2015

Câmara aprova MP 664 que trata da pensão por morte e auxílio doença

Com 278 votos a favor, 167 contra e apenas uma abstenção, os deputados aprovaram nesta quarta-feira, 13, o texto-base da Medida Provisória 664 que trata do pagamento de pensões previdenciárias como pensão por morte e auxílio doença. Nesta quinta-feira, o plenário da Câmara dos Deputados vai seguir apreciando os destaques apresentados à matéria. Segundo o relator da matéria, deputado federal Carlos Zarattini (PT/SP), a proposta apreciada não prejudica e nem restringe direitos dos trabalhadores. “Nos preocupamos em acertar as regras de acesso sem deixar de amparar os trabalhadores”.


Na avaliação de Zarattini, a proposta aprovada corrige distorções. Segundo o deputado, o seu relatório é fruto do diálogo com os líderes partidários, centrais sindicais, governo e a sociedade. “Promovemos diversos avanços que acredito garantiram as condições políticas necessárias para a votação positiva na Câmara. Acredito que o texto-base atendeu os trabalhadores, garantindo também a sustentabilidade da Previdência Social, que é uma previdência pública para atender todos os trabalhadores do Brasil”. 

Para o relator, que também é vice-líder do governo na Câmara, a MP avançou muito na comissão especial em que foi analisada. Por exemplo, o texto original previa dois anos de casamento ou união estável e dois anos de contribuição. O novo texto reduz o tempo de contribuição para 18 meses e mantém 24 meses de casamento ou união estável. 

O relatório de Zarattini alterou a tabela de duração do benefício, favorecendo os beneficiados com mais de 30 anos. Veja na tabela a seguir como ficou a matéria.

PLV
Idade na data do óbito
Duração Pensão (anos)
44 anos ou mais, ou se inválido ou deficiente
Benefício vitalício
41 a 43 anos
20
30 a 40 anos
15
27 a 29 anos
10
21 a 26 anos
6
Menos de 21 anos
3


Caso, o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para o benefício, todos os trabalhadores beneficiários de uma pensão por morte terão direito a quatro meses de recebimento desse benefício. 

A exceção a essa regra vai ocorrer quando houver filho ou irmão menor de 21 anos, cônjuge for inválido - com deficiência intelectual/mental ou deficiência grave ou se o falecimento decorrer de acidente de qualquer natureza ou doença profissional.

Zarattini retirou o artigo que limitava o valor da pensão. No texto da MP, o valor da pensão de 100% passaria para 60%, somando mais 10% por dependente menor de 21 anos. “Nós rejeitamos essa proposta e garantimos 100% para todas as pensões. Não haverá redução. Todos vão receber 100% das pensões”.


Auxílio doença

Com relação ao auxílio-doença, o relator manteve o texto original da MP que obriga as empresas a pagarem ao seu empregado o salário durante os 30 primeiros dias de afastamento. O cálculo do benefício não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições. De acordo com o texto, a Previdência Social poderá estabelecer convênios para realização de perícias médicas prioritariamente com o Sistema Único de Saúde - SUS, com os órgãos do Sistema “S”. 

Fator previdenciário

Durante a votação da MP 664, os parlamentares aprovaram emenda que tratava do cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias para fator previdenciário. A emenda propõe a somatória de tempo de contribuição com a idade mínima para efeito de cálculo de aposentadoria. De acordo com a nova fórmula, as mulheres passariam a ter direito à aposentadoria integral quando a soma da idade ao tempo de contribuição for igual a 85 anos e os homens a soma deve atingir 95 anos. “Nós somos favoráveis a nova regra conhecida como 85/95. A partir dessa somatória, não se aplicaria o fator previdenciário, então isso beneficiaria muito as pessoas que já tem condição de se aposentar, mas não se aposentam porque o fator previdenciário reduz o valor de sua aposentadoria” defendeu.

Crédito da foto: Zeca Ribeiro


Nenhum comentário:

Postar um comentário